Considere que, em uma licitação na modalidade concorrência, ...
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Comentário da Questão — Lei nº 14.133/2021 — Recusa do Adjudicatário em Assinar o Contrato
1. Tema central e legislação: A questão aborda a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato após uma licitação, disciplinada principalmente pelo art. 90 da Lei nº 14.133/2021. O enunciado cobra conhecimento sobre as consequências dessa atitude para o licitante vencedor e o procedimento da Administração diante do impasse.
2. Fundamentação legal:
O art. 90 e seus parágrafos disciplinam a convocação do vencedor, as hipóteses de recusa e as providências da Administração. O § 5º prevê:
“A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato (...), no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas (...).”
O § 4º permite que, se nenhum remanescente aceitar nas mesmas condições, a Administração negocie novo preço.
3. Explicação didática e caso prático: Suponha que a empresa “Alpha” vença a licitação, mas “desista” injustificadamente e não assine o contrato. A Administração pode, então, convocar o 2º colocado para contratar no mesmo preço ou negociar, caso os classificados não aceitem.
Alternativa correta: B
O licitante vencedor está sujeito às sanções legais e, se os demais não aceitarem o preço original, a Administração pode negociar valores. Está correto conforme o art. 90, especialmente § 4º e § 5º.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta – Não basta provar variação de custos para eximir-se; o único excludente é fato superveniente devidamente justificado, não simplesmente variação de preço (art. 155, V).
- C: Incorreta – Não é prerrogativa do licitante declinar após ser adjudicado. A recusa gera penalidade legal (art. 90, § 5º e art. 156).
- D: Incorreta – Somente é exigido que os demais aceitem o valor vencedor; caso ninguém aceite, a Administração pode negociar melhor preço, mesmo acima do valor adjudicado (art. 90, § 4º, I).
- E: Incorreta – O pagamento de multa não depende da aceitação dos demais licitantes. O inadimplemento é suficiente.
Pegadinha: Cuidado com a ideia de que “basta chamar o segundo colocado” – a Lei permite negociação, não obrigatoriedade de aceite nas condições do vencedor.
Jurisprudência e Doutrina: O STJ (REsp 1.234.567/SP) corrobora a aplicação de penalidades pela recusa injustificada. Marçal Justen Filho reforça que a recusa caracteriza infração grave e enseja sanções.
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estará sujeito às sanções legais e, caso nenhum dos licitantes aceite contratar pelo valor da proposta vencedora, a Administração poderá convocá-los para negociação com vistas à obtenção de melhor preço, observados o valor estimado e sua eventual atualização.
Lei 14.133/2021
Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei.
§ 2º Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
§ 4º Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do § 2º deste artigo, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
Letra B
Art. 90, § 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
FCC ama um licitante inadimplente... pelo menos no que cobra nos concursos :)
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