Nos termos da Lei nº 13.146/2015, hotéis, pousadas e similar...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
*ATENÇÃO ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA*:
Art. 45 LEI 13.146/2015 : Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 3º Os meios de hospedagem já existentes que, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam cumprir o percentual estipulado no § 1º deste artigo, ficam dispensados dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo