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Q3291007 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Os estabelecimentos já existentes devem disponibilizar, pelo menos, dez por cento de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, uma unidade acessível. De acordo com essa lei, considerando que o hotel já existente “XYZ Paradise” não pode cumprir o percentual narrado, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, 
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*ATENÇÃO ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA*:

Art. 45 LEI 13.146/2015 : Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.  

§ 3º Os meios de hospedagem já existentes que, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam cumprir o percentual estipulado no § 1º deste artigo, ficam dispensados dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos.     

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