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Q3291007 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Nos termos da Lei nº 13.146/2015, hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor. Os estabelecimentos já existentes devem disponibilizar, pelo menos, dez por cento de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, uma unidade acessível. De acordo com essa lei, considerando que o hotel já existente “XYZ Paradise” não pode cumprir o percentual narrado, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, 
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A questão pede o conhecimento acerca do desenho universal e da acessibilidade, bem como do direito ao esporte, turismo, cultura e lazer da pessoa com deficiência- Lei 13.146/2015, analisemos:

a) Errada. Os meios de hospedagem já existentes que, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam cumprir o percentual estipulado, ficam dispensados dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos, de acordo com o art. 45, § 3º do Estatuto.

b) Errada. Conforme comentário anterior, não deverá ser interditado, mas precisará de uma comprovação de impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos. 

c) Errada. Conforme visto, o laudo técnico estrutural precisa ser renovado.

d) Errada. Conforme comentários anteriores.

e) Correta. Vide comentário da Letra A.

Gabarito da professora: letra E.


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*ATENÇÃO ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA*:

Art. 45 LEI 13.146/2015 : Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.  

§ 3º Os meios de hospedagem já existentes que, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam cumprir o percentual estipulado no § 1º deste artigo, ficam dispensados dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos.     

Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.               

§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.

§ 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.

§ 3º Os meios de hospedagem já existentes que, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam cumprir o percentual estipulado no § 1º deste artigo, ficam dispensados dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos.     

Erro de digitação na alternativa D.

Alô, fiscais!

No chute.

Acertei no chute rsrs

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