Nos termos da Lei nº 13.146/2015, hotéis, pousadas e similar...
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a) Errada. Os meios de hospedagem já existentes que, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam cumprir o percentual estipulado, ficam dispensados dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos, de acordo com o art. 45, § 3º do Estatuto.
b) Errada. Conforme comentário anterior, não deverá ser interditado, mas precisará de uma comprovação de impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos.
c) Errada. Conforme visto, o laudo técnico estrutural precisa ser renovado.
d) Errada. Conforme comentários anteriores.
e) Correta. Vide comentário da Letra A.
Gabarito da professora: letra E.
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*ATENÇÃO ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA*:
Art. 45 LEI 13.146/2015 : Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 3º Os meios de hospedagem já existentes que, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam cumprir o percentual estipulado no § 1º deste artigo, ficam dispensados dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos.
Art. 45. Os hotéis, pousadas e similares devem ser construídos observando-se os princípios do desenho universal, além de adotar todos os meios de acessibilidade, conforme legislação em vigor.
§ 1º Os estabelecimentos já existentes deverão disponibilizar, pelo menos, 10% (dez por cento) de seus dormitórios acessíveis, garantida, no mínimo, 1 (uma) unidade acessível.
§ 2º Os dormitórios mencionados no § 1º deste artigo deverão ser localizados em rotas acessíveis.
§ 3º Os meios de hospedagem já existentes que, por impossibilidade técnica decorrente de riscos estruturais da edificação, não possam cumprir o percentual estipulado no § 1º deste artigo, ficam dispensados dessa exigência mediante comprovação por laudo técnico estrutural, que deverá ser renovado a cada 5 (cinco) anos.
Erro de digitação na alternativa D.
Alô, fiscais!
No chute.
Acertei no chute rsrs
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