São casos que configuram ato de improbidade administrativa q...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3876053 Direito Administrativo
São casos que configuram ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário:

I. Nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.
II. Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
III. Agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.

Quais estão INCORRETOS?
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput e inciso V, e art. 11, inciso XI, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: (...) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado; (...) Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas: (...) XI - nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas;”. O item I descreve conduta tipificada no art. 11, XI, e não ato de lesão ao erário; os itens II e III correspondem, respectivamente, ao art. 10, V, e ao art. 10, XIX.

Tema central: Improbidade por lesão ao erário
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está certa porque a questão pede os itens incorretos como atos de improbidade que causam prejuízo ao erário. O item I não se enquadra nessa espécie, pois a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau está tipificada expressamente no art. 11, XI, da Lei nº 8.429/1992, como ato que atenta contra os princípios da administração pública. Já o item II reproduz literalmente o art. 10, V, e o item III reproduz literalmente o art. 10, XIX. Portanto, apenas o item I está incorreto.
B
Errada
Errada, porque o item II não está incorreto. A conduta “permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado” é hipótese legal expressa de lesão ao erário, prevista no art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992.
C
Errada
Errada, porque o item III não está incorreto. A conduta “agir para a configuração de ilícito na celebração, na fiscalização e na análise das prestações de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas” está expressamente tipificada no art. 10, XIX, como ato que causa lesão ao erário.
D
Errada
Errada, porque inclui o item II entre os incorretos, mas esse item se subsume exatamente ao art. 10, V, da Lei nº 8.429/1992. O único item fora da categoria de lesão ao erário é o item I, enquadrado no art. 11, XI.
E
Errada
Errada, porque trata os três itens como incorretos, quando os itens II e III estão corretos como hipóteses típicas do art. 10. Apenas o item I está em categoria diversa, por corresponder a ato que atenta contra princípios da administração pública.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre improbidade administrativa em sentido amplo e a espécie específica perguntada: lesão ao erário. O item I realmente descreve improbidade, mas não do art. 10; ele está no art. 11, XI.
Dica para questões semelhantes
  • Antes de marcar, confira se a questão cobra a existência de improbidade em geral ou a espécie legal exata: art. 10 ou art. 11.
  • Se a conduta estiver literalmente prevista em inciso do art. 10, ela entra como lesão ao erário; se estiver no art. 11, é ofensa a princípios, ainda que também seja grave.
  • Nepotismo, após a Lei nº 14.230/2021, deve ser lembrado no art. 11, XI, e não como hipótese automática de dano ao erário.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito A

configuram ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário

Quais estão INCORRETOS? Atenção ao que a banca pede, não dorme no ponto.

Apenas a Assertiva l, pois nomear conjugue e etc.. até o terceiro grau está ferindo os princípios da administração pública (artigo 11.)

Resposta: A (apenas I está incorreto).

Explicação objetiva:

I — Incorreto. Nepotismo não é improbidade do art. 10 (prejuízo ao erário). Após a Lei 14.230/2021, pode configurar violação a princípios se houver dolo específico, mas não é dano ao erário.

II — Correto. Comprar/locar por preço acima do mercado → art. 10, V da Lei 8.429/1992.

III — Correto. Atuar dolosamente para configurar ilícito em parcerias → também é ato do art. 10 (prejuízo ao erário).

Somente o item I é incorreto.

I. Nepotismo → ❌ Art. 11 (violação aos princípios da ADM. Pública.)

II. Preço acima do mercado → ✅ Art. 10 (dano ao erário)

III. Ilícito em parcerias → ✅ Art. 10 (dano ao erário)

Gabarito: A) somente o item I está incorreto.

Macete: Prejuízo ao erário o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.

Gabarito: A

PPRS 2026

Vale reforçar que agora o Nepotismo é configurado como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da adm. pública, de acordo com art. 11, XI, da L.I.A, copiando expressamente a redação da súmula vinculante nº 013, STF. Ato de Nepotismo deve ter o dolo com fim ilícito, não bastante a mera indicação

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo