Maria, servidora pública do município de Araquari, permitiu ...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 10, caput, e art. 10, XIII, com redação da Lei nº 14.230/2021: “Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:” (...) “XIII - permitir que se utilize, em obra ou serviço particular, veículo, máquina, equipamento ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidor público, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades.” No caso, Maria permitiu dolosamente o uso de veículo do Município em serviço particular, com perda patrimonial ao ente público, o que se enquadra na hipótese legal de lesão ao erário.
- Quando o enunciado mencionar uso de bem público em obra ou serviço particular, procure primeiro o art. 10, XIII.
- Após a Lei nº 14.230/2021, confirme no art. 10 os dois elementos exigidos: dolo e dano efetivo e comprovado ao erário.
- Só marque enriquecimento ilícito se o enunciado trouxer vantagem patrimonial indevida auferida pelo agente ou por terceiro.
- Se houver tipificação específica na lei, ela prevalece sobre alternativa genérica de violação a princípios.
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Resposta: C
Explicação objetiva:
- Maria permitiu uso indevido de bem público, causando perda patrimonial → isso configura ato de improbidade que causa lesão ao erário (art. 10 da Lei 8.429/1992).
- Não houve enriquecimento ilícito (A), nem benefício financeiro/tributário (B), nem violação de prestar contas (D).
- Também viola princípios, mas a alternativa correta, conforme o fato com prejuízo patrimonial, é lesão ao erário.
GAB: Letra C
Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992): Quando um agente público comete atos que prejudiquem a administração pública ou o patrimônio público, pode ser responsabilizado por improbidade administrativa.
Lesão ao Erário (Art. 10): Causar prejuízo ao patrimônio público, como no caso de uso indevido de bem público, se enquadra como ato de improbidade que causa lesão ao erário.
Alternativas:
A - Enriquecimento ilícito: Não é o caso, pois não houve benefício pessoal.
B - Benefício financeiro/tributário: Não houve vantagem financeira ou tributária direta.
C - Lesão ao erário: Correto. Ato que causa perda patrimonial é lesão ao erário.
D - Violações de princípios: Também possível, mas o caso em questão envolve diretamente prejuízo patrimonial.
Macete: Quando o ato gera prejuízo financeiro à administração pública, a infração é lesão ao erário. Se envolve enriquecimento pessoal, é enriquecimento ilícito.
Macete: Quando o ato gera prejuízo financeiro à administração pública, a infração é lesão ao erário. Se envolve enriquecimento pessoal, é enriquecimento ilícito.
Macete: Prejuízo ao erário o agente público facilita o enriquecimento de terceiros.
Gabarito: C
PPRS 2026
prejuizo ao erario\ nao ganhei vantagem mas permiti que alguem ganhasse.
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