Alexandre é advogado e tem 33 anos de idade; Rodrigo é membr...

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Q2235418 Direito Constitucional
Alexandre é advogado e tem 33 anos de idade; Rodrigo é membro do Ministério Público Estadual e tem 37 anos de idade; Rosimeire é juíza de um Tribunal Regional Federal e tem 65 anos de idade. Considerando que todos são brasileiros e têm notável saber jurídico, bem como reputação ilibada, em conformidade com a Constituição Federal de 1988, preenchidos os demais requisitos, podem compor o Superior Tribunal de Justiça
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 104, parágrafo único, I e II: “Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público federal, estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94.” No caso, Alexandre não atende ao requisito etário; Rodrigo e Rosimeire atendem aos critérios constitucionais de origem e idade.

Tema central: Composição do STJ
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente os nomes que atendem simultaneamente aos dois critérios constitucionais decisivos: origem funcional admitida pelo art. 104, parágrafo único, I e II, e faixa etária de mais de 35 e menos de 70 anos. Rodrigo se enquadra como membro do Ministério Público estadual e tem 37 anos. Rosimeire se enquadra como juíza de Tribunal Regional Federal e tem 65 anos. Alexandre, apesar de integrar categoria admitida como advogado, não pode ser nomeado porque tem apenas 33 anos.
B
Errada
Está errada porque exclui Rosimeire sem fundamento constitucional. Juíza de TRF é categoria expressamente prevista no art. 104, parágrafo único, I, e sua idade, 65 anos, está dentro do intervalo constitucional.
C
Errada
Está errada porque inclui Alexandre, que não satisfaz o requisito etário. A Constituição exige mais de 35 anos, e ele tem 33.
D
Errada
Está errada porque inclui Alexandre, apesar da vedação decorrente do requisito etário constitucional. Ser advogado, por si só, não basta sem ter mais de 35 e menos de 70 anos.
E
Errada
Está errada em dois pontos jurídicos: afirma que Alexandre pode compor o STJ, embora tenha idade inferior à exigida, e exclui Rodrigo e Rosimeire, apesar de ambos estarem em categorias constitucionais admitidas e dentro da faixa etária prevista.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: esquecer que o art. 104 exige mais de 35 e menos de 70 anos e supor, erroneamente, que membro do MP estadual ou juíza de TRF não podem integrar o STJ.
Dica para questões semelhantes
  • Em composição de tribunais superiores, confira primeiro a faixa etária literal do dispositivo constitucional.
  • Depois da idade, confronte a origem funcional com as categorias expressamente listadas no texto constitucional.
  • No STJ, membro do MP estadual e juiz de TRF são origens expressamente admitidas pelo art. 104, parágrafo único.
  • Não basta pertencer a carreira prevista; é indispensável preencher cumulativamente os requisitos etários constitucionais.

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ART. 104, Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

Gabarito= A

+ de 35 anos

menos de 70 anos

COMPOSIÇÃO:

STJ = mínimo 33 ministros.

> 35 anos e < de 70 anos.

Tem TERÇO constitucional/lista TRÍPLICE (e não quinto constitucional/ lista sêxtupla como o TJ, TRF, TST e TRT):

- 1/3 juízes do TRF

- 1/3 desembargadores do TJ

- 1/3 advogados e MP fed., est., DF e território.

Bizu: Somos todos de Jesus e rezamos o terço.

Art. 104, CF - O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.

Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

Confundi com os 30 anos do TRF, segue o jogo!

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