De acordo com o artigo 17º da Resolução CEEd nº 376/2023, pa...

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Q4232360 Pedagogia
De acordo com o artigo 17º da Resolução CEEd nº 376/2023, para incentivar a frequência e a aprendizagem, ao longo do curso, a ____________ escolhida pela instituição de ensino deve dialogar com a realidade e os desafios do dia a dia dos ____________, com práticas associadas à investigação científica, processos criativos, mediação e intervenção ____________ e o empreendedorismo.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era reconhecer que o art. 17 prevê “metodologia” e “cultural”, o que elimina as alternativas que alteram essas lacunas.

Tema central: Literalidade do art. 17
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a correta porque coincide com o art. 17 nos dois pontos que resolvem a questão: a instituição escolhe uma metodologia, e as práticas envolvem mediação e intervenção cultural. Na segunda lacuna, a norma usa “estudantes”, mas o gabarito oficial aceita “educandos” por compatibilidade semântica; por isso, sem ser transcrição literal integral, é a única alternativa compatível com o dispositivo nos elementos decisivos.
B
Errada
Está errada porque substitui o destinatário mencionado no art. 17. O dispositivo trata do dia a dia dos estudantes; “educadores” não corresponde ao sujeito referido pela norma.
C
Errada
Está errada em dois pontos objetivos do texto normativo: usa “educadores” onde o art. 17 se refere aos estudantes e troca “intervenção cultural” por “intervenção social”, expressão que não consta no dispositivo.
D
Errada
Está errada porque altera duas expressões centrais do art. 17. A norma fala em metodologia escolhida pela instituição de ensino, não em legislação, e menciona estudantes, não educadores.
E
Errada
Está errada porque troca a 1ª e a 3ª lacunas por termos incompatíveis com o art. 17. O texto normativo traz “metodologia” e “intervenção cultural”, não “legislação” nem “social”.
Pegadinha da questão
A confusão real estava em trocar termos literais do art. 17 por palavras próximas ou típicas da área: “legislação” no lugar de “metodologia”, “educadores” no lugar do público destinatário e “social” no lugar de “cultural”. Há ainda a particularidade de o gabarito oficial se sustentar na equivalência semântica entre “estudantes” e “educandos”, e não na reprodução literal dessa segunda lacuna.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de completamento de norma curta, localize primeiro as palavras estruturais do dispositivo; aqui, “metodologia” e “cultural” bastavam para fechar o gabarito.
  • Se a banca trocar o sujeito da ação educativa, confronte com o texto: o art. 17 trata dos destinatários da aprendizagem, não dos profissionais da educação.
  • Quando houver divergência entre literalidade e alternativa oficial em um ponto isolado, preserve os termos literais decisivos e verifique se a opção restante mantém compatibilidade semântica sem contrariar a norma.

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