Considerando as disposições constitucionais sobre as forças...

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Q3876047 Direito Constitucional
 Considerando as disposições constitucionais sobre as forças armadas, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 142, § 3º, V: "o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;". A alternativa E corresponde a essa vedação expressa.

Tema central: Vedações aos militares
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a Constituição Federal de 1988, art. 143, § 2º: "As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir." Logo, os eclesiásticos estão, sim, isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz.
B
Errada
Está errada porque afronta vedação constitucional expressa. A Constituição Federal de 1988, art. 142, § 3º, IV, dispõe: "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;". Portanto, não é permitida a sindicalização do militar.
C
Errada
Está errada porque inverte o texto constitucional. A Constituição Federal de 1988, art. 142, § 2º, estabelece: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares." Assim, a alternativa afirma exatamente o oposto do que a Constituição determina.
D
Errada
Está errada porque nega hipótese expressamente admitida pela Constituição. A Constituição Federal de 1988, art. 143, § 1º, prevê: "Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar." Além disso, o art. 5º, VIII, inclui convicção política no regime do imperativo de consciência. Portanto, convicções políticas podem, sim, ser utilizadas nessa hipótese constitucional.
E
Certa
A alternativa E está correta porque aplica diretamente a vedação constitucional à filiação partidária do militar em serviço ativo, sem necessidade de interpretação ampliativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões de literalidade constitucional: especialmente afirmar o contrário do que a Constituição diz sobre habeas corpus em punições disciplinares militares, sindicalização e imperativo de consciência por convicção política.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de militares, confira primeiro as vedações expressas do art. 142, especialmente sindicalização, greve e filiação partidária.
  • Em serviço militar obrigatório, observe as exceções constitucionais textuais, como a isenção dos eclesiásticos em tempo de paz.
  • Se a alternativa tratar de imperativo de consciência, verifique se a Constituição inclui crença religiosa e convicção filosófica ou política e se prevê serviço alternativo.

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Comentários

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A) Os eclesiásticos não estão isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz. INCORRETA

Art. 143, § 2º, CF/88 - As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir.  

 

B) Ao militar é permitida a sindicalização. INCORRETA

Art. 142, § 3º, IV, CF/88 - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;  

 

C) Caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares. INCORRETA

Art. 142, § 2º, CF/88 - Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.

 

D) Convicções políticas não podem ser utilizadas como imperativos de consciência para se eximir de atividades de caráter essencialmente militar. INCORRETA

Art. 143, § 1º, CF/88 - Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.    

 

E) O militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. CORRETA

Art. 142, § 3º, V, CF/88 - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;  

ACRESCENTANDO: GAB.E

 Proibições do militar:

  • sindicato
  • greve
  • partido político (ativo)
  • HC em punição disciplinar militar

OTIMOS ESTUDOS!

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