De acordo com o artigo 2º da LDB, a educação tem por finalid...
( ) A oferta de Educação Infantil em creches e pré-escolas é uma meta da educação brasileira.
( ) A garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino é assegurada pela LDB, cabendo à União estabelecer parâmetros nacionais de qualidade, com colaboração dos demais entes federativos.
( ) O atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência deve ser oferecido, preferencialmente, na rede regular de ensino.
( ) O Ensino Médio, embora obrigatório, pode ser ofertado na modalidade de Educação a Distância como forma predominante de ensino, independentemente de autorização específica.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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A alternativa correta é a C) V – F – V – F.
- ( V ) A oferta de Educação Infantil em creches e pré-escolas é uma meta da educação brasileira.
- Verdadeira: A LDB (Art. 30 e Art. 11, V) prevê a oferta de Educação Infantil em creches e pré-escolas, sendo o atendimento educacional a crianças de 0 a 5 anos um dever do Estado e meta constante nas políticas e diretrizes educacionais.
- ( F ) A garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino é assegurada pela LDB, cabendo à União estabelecer parâmetros nacionais de qualidade, com colaboração dos demais entes federativos.
- Falsa: A LDB estabelece a garantia de padrão de qualidade como um de seus princípios (Art. 3º, IX e Art. 4º, IX). No entanto, a competência atribuída à União pelo Art. 9º, IV é estabelecer, em colaboração com os demais entes, as competências e diretrizes (a Base Nacional Comum Curricular - BNCC) que nortearão os currículos e conteúdos mínimos. A formulação e definição dos parâmetros/padrões mínimos de qualidade de ensino e do custo mínimo por aluno exige a colaboração e pactuação contínua dentro do regime de colaboração.
- ( V ) O atendimento educacional especializado a pessoas com deficiência deve ser oferecido, preferencialmente, na rede regular de ensino.
- Verdadeira: Esta afirmativa reproduz textualmente a diretriz do Artigo 58, caput, da LDB: "Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação."
- ( F ) O Ensino Médio, embora obrigatório, pode ser ofertado na modalidade de Educação a Distância como forma predominante de ensino, independentemente de autorização específica.
- Falsa: De acordo com o Artigo 35, § 3º, da LDB, o Ensino Médio deve ser ofertado obrigatoriamente de forma presencial, sendo admitido o ensino mediado por tecnologia (EaD) apenas em situações excepcionais e conforme regulamentação específica. Além disso, de forma geral na LDB (Art. 80), a Educação a Distância exige credenciamento e autorização específicos dos órgãos competentes para o seu funcionamento.
Oferta de educação infantil não é uma meta, é um DEVER do estado estabelecido no artigo 4 da LDB. Meta é algo que ainda se busca alcançar. A educação infantil já é obrigatória dos 4 aos 5 anos.
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