De acordo com a Constituição Federal, são competências atrib...
I. Pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
II. Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.
III. Pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Quais estão corretas?
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 90, I e II: "Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas." Constituição Federal de 1988, art. 91, § 1º, II: "§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a declaração de guerra e a celebração da paz, nos termos desta Constituição;" No enunciado, os itens I e III correspondem às competências do Conselho da República, enquanto o item II trata de matéria atribuída ao Conselho de Defesa Nacional, o que confirma a alternativa D.
- Quando a questão cobrar competências de órgãos constitucionais de consulta, resolva pela distribuição literal feita pela própria Constituição.
- Associe o art. 90 ao Conselho da República: intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e estabilidade das instituições democráticas.
- Associe o art. 91, § 1º, II, ao Conselho de Defesa Nacional: declaração de guerra e celebração da paz.
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o segundo é atribuição do conselho nacional
I. Pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. → correto! (Competência do Conselho da República).
II. Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz. II → errado! (competência do Conselho de Defesa Nacional)
III. Pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. → correto! (Competência do Conselho da República).
GAB: D
Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Já ao Conselho de Defesa Nacional compete:
I - OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição;
II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.
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