De acordo com a Constituição Federal, são competências atrib...

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Q3876043 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal, são competências atribuídas ao Conselho da República, órgão superior de consulta do Presidente da República:

I. Pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
II. Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz.
III. Pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

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Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 90, I e II: "Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas." Constituição Federal de 1988, art. 91, § 1º, II: "§ 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
II - opinar sobre a declaração de guerra e a celebração da paz, nos termos desta Constituição;" No enunciado, os itens I e III correspondem às competências do Conselho da República, enquanto o item II trata de matéria atribuída ao Conselho de Defesa Nacional, o que confirma a alternativa D.

Tema central: Conselho da República
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque exclui o item III, embora ele corresponda expressamente ao art. 90, II, da Constituição Federal: o Conselho da República deve pronunciar-se sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
B
Errada
Incorreta, porque exclui o item I, apesar de ele reproduzir exatamente o art. 90, I, da Constituição Federal, que inclui intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio entre as competências do Conselho da República.
C
Errada
Incorreta, porque inclui o item II, mas essa matéria não pertence ao Conselho da República. Nos termos do art. 91, § 1º, II, da CF, opinar sobre declaração de guerra e celebração da paz é competência do Conselho de Defesa Nacional. Além disso, a alternativa ainda omite o item III, que está previsto no art. 90, II, da CF.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente os itens que a Constituição atribui ao Conselho da República. O item I reproduz o art. 90, I, da CF, e o item III reproduz o art. 90, II, da CF. Já o item II não pode compor a resposta porque a competência para opinar sobre declaração de guerra e celebração da paz foi atribuída pela Constituição ao Conselho de Defesa Nacional, no art. 91, § 1º, II.
E
Errada
Incorreta, porque também inclui indevidamente o item II, que é do Conselho de Defesa Nacional, e exclui indevidamente o item I, que é competência expressa do Conselho da República pelo art. 90, I, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional, deslocando para o primeiro a competência do art. 91, § 1º, II, da CF sobre guerra e paz.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar competências de órgãos constitucionais de consulta, resolva pela distribuição literal feita pela própria Constituição.
  • Associe o art. 90 ao Conselho da República: intervenção federal, estado de defesa, estado de sítio e estabilidade das instituições democráticas.
  • Associe o art. 91, § 1º, II, ao Conselho de Defesa Nacional: declaração de guerra e celebração da paz.

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Comentários

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o segundo é atribuição do conselho nacional

I. Pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. → correto! (Competência do Conselho da República).

II. Opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz. II → errado! (competência do Conselho de Defesa Nacional)

III. Pronunciar-se sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. → correto! (Competência do Conselho da República).

GAB: D

Compete ao Conselho da República PRONUNCIAR-SE sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

Já ao Conselho de Defesa Nacional compete:

I - OPINAR nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos da Constituição;

II - OPINAR sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

III - PROPOR os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e OPINAR sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional e a defesa do Estado democrático.

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