Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naciona...
I. A legislação educacional brasileira estabelece que o Ensino Fundamental será ofertado gratuitamente àqueles que não o concluíram na idade própria, mediante regime de progressão parcial e aceleração de estudos, vedada a matrícula em turmas heterogêneas.
PORQUE
II. A formação básica comum nacional, aliada ao respeito às diversidades regionais e locais, constitui uma das finalidades da educação básica.
A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta.
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A decisão saía da comparação da asserção I com os arts. 4º, 23, 24 e 26 da LDB: o enunciado acertou ao mencionar oferta gratuita a quem não concluiu na idade própria, mas errou ao usar “mediante” para impor progressão parcial e aceleração de estudos e ao afirmar vedação de turmas heterogêneas. Já a asserção II corresponde à lógica legal de base nacional comum complementada conforme características regionais e locais, o que leva ao gabarito D.
- Quando a assertiva mistura uma regra correta com complementos específicos, confira se esses complementos realmente constam da lei; um acréscimo indevido torna a assertiva falsa.
- Na LDB, mecanismos como aceleração de estudos e formas de organização escolar não devem ser tratados como condição necessária sem texto legal expresso.
- Se a afirmação sobre currículo combinar base comum com adaptação às características regionais e locais, a tendência é estar compatível com a lógica dos arts. 23 e 26.
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Comentários
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Afirmativa I: FALSA
O Artigo 24, inciso IV, da LDB prevê inclusive a possibilidade de organização de turmas com alunos de séries distintas para matérias de níveis equivalentes. Além disso, os regimes de aceleração de estudos e progressão parcial aplicam-se no ensino regular para estudantes em defasagem idade-série, enquanto para quem não concluiu na idade própria a modalidade indicada é a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Afirmativa II: VERDADEIRA
A LDB (Art. 26) determina expressamente que os currículos da educação básica devem ter uma base nacional comum, complementada por uma parte diversificada exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos. Esse princípio é um dos pilares da organização pedagógica na legislação educacional brasileira.
Alternativa D
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