Para os atos que apresentarem defeitos sanáveis, por
decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao
interesse público nem prejuízo a terceiros, o art. 55 da Lei
Federai n° 9.784/99 indica como solução a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
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