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Q3876037 Direito Constitucional
À luz do disposto na Constituição Federal, são competências dos Municípios:

I. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
II. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
III. Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
IV. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, III, IV e VIII: "Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano." E Constituição Federal de 1988, art. 23, XVIII: "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações." Assim, os itens I, II e IV correspondem ao art. 30, enquanto o item III está no art. 23 como competência comum, o que conduz à alternativa C.

Tema central: Competências municipais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque considera correto o item III, cujo fundamento está no art. 23, XVIII, como competência comum, e exclui o item II, que é competência municipal expressa no art. 30, IV.
B
Errada
Incorreta porque omite o item I, embora ele reproduza literalmente o art. 30, III, da Constituição.
C
Certa
A alternativa C está certa porque identifica exatamente as assertivas que reproduzem competências municipais expressas no art. 30 da Constituição. O item I corresponde ao art. 30, III; o item II corresponde ao art. 30, IV; e o item IV corresponde ao art. 30, VIII. Já o item III não integra esse rol, pois sua previsão constitucional está no art. 23, XVIII, como competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O critério decisivo foi separar competência municipal específica do art. 30 de competência comum do art. 23.
D
Errada
Incorreta porque inclui o item III como se fosse competência municipal específica, quando ele está no art. 23, XVIII, e exclui o item I, que está expressamente no art. 30, III.
E
Errada
Incorreta porque trata o item III como integrante do rol do art. 30, quando sua previsão constitucional é de competência comum no art. 23, XVIII, e não de competência municipal específica no dispositivo cobrado.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências municipais específicas do art. 30 com competência comum do art. 23. O item III pode ser exercido pelo Município, mas não está previsto no art. 30, que era o recorte decisivo da questão.
Dica para questões semelhantes
  • Em competências constitucionais dos Municípios, confira primeiro se a assertiva está literalmente no art. 30.
  • Se a matéria também envolver União, Estados e Distrito Federal, verifique se não se trata de competência comum do art. 23.
  • Não basta a atividade ser materialmente exercida pelo Município; é preciso identificar em qual dispositivo constitucional ela foi prevista.
  • Quando a questão for de literalidade, resolva por confronto direto entre o enunciado e o texto constitucional.

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Comentários

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Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações; 

Art. 30. Compete aos Municípios:

I - legislar sobre assuntos de interesse local;

II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;      

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;         

VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

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