À luz do disposto na Constituição Federal, são competências ...
I. Instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei.
II. Criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual.
III. Planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.
IV. Promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, III, IV e VIII: "Art. 30. Compete aos Municípios: III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual; VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano." E Constituição Federal de 1988, art. 23, XVIII: "Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações." Assim, os itens I, II e IV correspondem ao art. 30, enquanto o item III está no art. 23 como competência comum, o que conduz à alternativa C.
- Em competências constitucionais dos Municípios, confira primeiro se a assertiva está literalmente no art. 30.
- Se a matéria também envolver União, Estados e Distrito Federal, verifique se não se trata de competência comum do art. 23.
- Não basta a atividade ser materialmente exercida pelo Município; é preciso identificar em qual dispositivo constitucional ela foi prevista.
- Quando a questão for de literalidade, resolva por confronto direto entre o enunciado e o texto constitucional.
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Art. 21. Compete à União: XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações;
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
IV - criar, organizar e suprimir distritos, observada a legislação estadual;
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
VI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;
VII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.
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