Considerando o disposto no art. 12 da Constituição Federal, ...

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Q3876036 Direito Constitucional
Considerando o disposto no art. 12 da Constituição Federal, assinale a alternativa que descreve corretamente quem é brasileiro nato.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 12, I, b: "Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;" A alternativa B descreve essa hipótese, pois trata de nascido no exterior, filho de mãe brasileira a serviço do Brasil, o que configura brasileiro nato.

Tema central: Brasileiro nato
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por contrariar a ressalva expressa da Constituição Federal, art. 12, I, a: "Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;" Como os pais estrangeiros estão a serviço de Portugal, a exceção constitucional incide e afasta a nacionalidade nata.
B
Certa
A alternativa B está correta porque coincide com a hipótese do art. 12, I, b, da Constituição Federal: é brasileiro nato o nascido no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil. No caso, a mãe brasileira está a serviço do Brasil, o que basta para enquadrar Jorgе como brasileiro nato.
C
Errada
Está errada porque não preenche os requisitos do art. 12, I, c, da Constituição Federal: "Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;" A própria alternativa informa que não houve registro em repartição brasileira competente nem residência posterior no Brasil; portanto, falta o suporte constitucional para considerá-lo brasileiro nato.
D
Errada
Está errada porque descreve hipótese de naturalização, não de nacionalidade nata. A Constituição Federal, art. 12, II, a, dispõe: "Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;" O originário de Portugal que adquire a nacionalidade brasileira nessas condições é brasileiro naturalizado, e não brasileiro nato.
E
Errada
Está errada porque também trata de naturalização, e não de nacionalidade nata. A Constituição Federal, art. 12, II, b, prevê: "Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira." A situação do italiano residente há mais de 15 anos, sem condenação penal e que requereu a nacionalidade, enquadra-se nessa hipótese de brasileiro naturalizado.
Pegadinha da questão
A banca explorou três confusões reais: esquecer a exceção do nascido no Brasil filho de estrangeiros a serviço de seu país; supor que todo filho de brasileiro nascido no exterior é automaticamente nato; e confundir hipóteses de naturalização do art. 12, II, com nacionalidade nata do art. 12, I.
Dica para questões semelhantes
  • Separe primeiro as hipóteses do art. 12, I, das do art. 12, II: se a alternativa fala em aquisição de nacionalidade, residência prolongada ou requerimento, em regra está no campo da naturalização.
  • No nascimento no Brasil, verifique imediatamente a exceção: filho de pais estrangeiros a serviço de seu país não é brasileiro nato.
  • No nascimento no exterior com pai brasileiro ou mãe brasileira, confirme se há serviço ao Brasil; se não houver, procure os requisitos do registro em repartição brasileira competente ou da residência no Brasil com opção pela nacionalidade após a maioridade.

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A alternativa correta é a letra B.

O art. 12, I, da Constituição Federal considera brasileiro nato:

b) “os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil”.

Alternativa B — Jorge, nascido no exterior, filho de mãe brasileira a serviço do Brasil → brasileiro nato.

A – Nascido no Brasil, mas pais estrangeiros a serviço de seu país → não é brasileiro nato.

C – Nascido no exterior, pais brasileiros, não registrado e não veio residir no Brasil → não é brasileiro nato.

D – Estrangeiro que adquiriu nacionalidade → brasileiro naturalizado.

E – Estrangeiro residente há 15 anos e sem condenação → pode pedir naturalização, mas não é nato.

São brasileiros natos os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.

Vamos direto à regra do art. 12 da Constituição Federal

Entre outros casos:

  • Nascidos no Brasil (com exceção de filhos de estrangeiros a serviço de seu país)
  • Nascidos no exterior, de pai ou mãe brasileira a serviço do Brasil
  • Nascidos no exterior de pais brasileiros, desde que registrados ou venham residir no Brasil e optem pela nacionalidade

rev

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