Com base exclusivamente nos Arts. 9º e 10 da Lei Federal nº...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A chave decisiva foi a literalidade do art. 9º da Lei nº 8.080/1990, que prevê direção única do SUS em cada esfera de governo, exercida por órgão próprio.
- Quando o enunciado limitar a análise a artigos específicos, resolva pela literalidade do dispositivo antes de usar regras gerais do SUS.
- Se a norma indicar expressamente quem exerce a direção em cada esfera, descarte alternativas que inventem substituição de órgãos ou hierarquia não prevista.
- Não use o art. 10 para alterar a regra do art. 9º quando a base legal mostrar que ele trata de outro ponto.
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LEI 8080/90
Art. 9º A direção do SUS é única, de acordo com o inciso I do art 198 CF, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:
I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde
II - no âmbito dos Estados e do DF, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente
III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente
Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam
§1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância
§2º No nível municipal, o SUS, poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas p/ a cobertura total das ações de saúde
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