Com base exclusivamente nos Arts. 9º e 10 da Lei Federal nº...

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Q3909463 Saúde Pública
Com base exclusivamente nos Arts. 9º e 10 da Lei Federal nº 8.080/1990, é CORRETO afirmar que em capacitação institucional, aborda-se a organização da gestão do Sistema Único de Saúde como a(o):
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A chave decisiva foi a literalidade do art. 9º da Lei nº 8.080/1990, que prevê direção única do SUS em cada esfera de governo, exercida por órgão próprio.

Tema central: Direção do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Os arts. 9º e 10 não dizem que a gestão federal executa diretamente serviços municipais básicos. O art. 9º apenas define quem exerce a direção do SUS em cada esfera, e isso é incompatível com a ideia de execução municipal direta pela União.
B
Errada
Incorreta. O art. 9º identifica como órgãos dirigentes o Ministério da Saúde, as secretarias de saúde ou órgãos equivalentes nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Não há previsão, nesses artigos, de conselhos gestores substituírem secretarias de saúde.
C
Errada
Incorreta. Os arts. 9º e 10 não estabelecem subordinação técnica dos municípios aos estados. A regra cobrada é de direção única em cada esfera, e não de hierarquia técnica entre entes federativos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde ao comando expresso do art. 9º da Lei nº 8.080/1990: a direção do SUS é única em cada esfera de governo. O próprio dispositivo organiza a gestão por esfera e indica que essa direção é exercida pelos órgãos próprios de cada nível governamental, o que sustenta tecnicamente a afirmação.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar a ideia legal de direção única em cada esfera por centralização federal, por substituição das secretarias por conselhos ou por subordinação técnica entre entes, nenhuma dessas hipóteses prevista nos arts. 9º e 10.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado limitar a análise a artigos específicos, resolva pela literalidade do dispositivo antes de usar regras gerais do SUS.
  • Se a norma indicar expressamente quem exerce a direção em cada esfera, descarte alternativas que inventem substituição de órgãos ou hierarquia não prevista.
  • Não use o art. 10 para alterar a regra do art. 9º quando a base legal mostrar que ele trata de outro ponto.

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LEI 8080/90

Art. 9º A direção do SUS é única, de acordo com o inciso I do art 198 CF, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos:

I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde

II - no âmbito dos Estados e do DF, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente

III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente

Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam

§1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância

§2º No nível municipal, o SUS, poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas p/ a cobertura total das ações de saúde

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