De acordo com as disposições previstas no Estatuto Nacional ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 12.288/2010, art. 52: "Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos."
- Quando a questão cobra Estatuto da Igualdade Racial, confira se a alternativa reproduz exatamente verbos normativos como "instituirá"; trocar por "poderá" muda o regime jurídico.
- Em alternativas com rol de proteção, verifique se houve supressão de itens expressos na lei, como no art. 22: assistência física, psíquica, social e jurídica.
- Se a questão mencionar tutela judicial de interesses da população negra por desigualdade étnica, lembre que o art. 55 aponta expressamente a ação civil pública entre os instrumentos cabíveis.
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➽GABARITO É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.
- Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.
A O poder público federal poderá instituir, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.
- É uma obrigação.
- Art. 51. O poder público federal instituirá, na forma da lei e no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo, Ouvidorias Permanentes em Defesa da Igualdade Racial, para receber e encaminhar denúncias de preconceito e discriminação com base em etnia ou cor e acompanhar a implementação de medidas para a promoção da igualdade.
C O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida apenas a assistência física e psíquica.
- Art. 52.- Parágrafo único. O Estado assegurará atenção às mulheres negras em situação de violência, garantida a assistência física, psíquica, social e jurídica.
D O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos, excluídos os militares, em detrimento da população negra.
- Art. 54. O Estado adotará medidas para coibir atos de discriminação e preconceito praticados por servidores públicos em detrimento da população negra
- Não há essa exclusão
E Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, ao habeas corpus.
- Art. 55. Para a apreciação judicial das lesões e das ameaças de lesão aos interesses da população negra decorrentes de situações de desigualdade étnica, recorrer-se-á, entre outros instrumentos, à ação civil pública
➯ GABARITO: B ✅
Vamos juntos!!
Poderá…
- Art. 52. É assegurado às vítimas de discriminação étnica o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias, para a garantia do cumprimento de seus direitos.
Geralmente estas palavras excluídoras como "Apenas, exceto, somente, poderá" são pistas para já eliminar as erradas. Quando ver, já fica cabreiro.
GAB B
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