A incorporação de normas internacionais de direitos humanos...

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Ano: 2026 Banca: IDCAP Órgão: IASES Prova: IDCAP - 2026 - IASES - Agente Socioeducativo |
Q3952559 Direitos Humanos
A incorporação de normas internacionais de direitos humanos no Brasil gera diferentes status hierárquicos, conforme o rito de aprovação no Congresso. Acerca desse tema, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:
(__)Tratados de direitos humanos aprovados pelo rito de emenda constitucional (EC 45/04) possuem status de norma constitucional.
(__)Tratados de direitos humanos aprovados por rito ordinário (antes da EC 45/04 ou sem o quórum qualificado) possuem status de norma supralegal.
(__)Tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos (ex: tratados comerciais) são incorporados com força de lei ordinária.
(__)Todos os tratados internacionais, para terem validade no Brasil, precisam apenas da assinatura do Presidente da República, dispensando a aprovação do Congresso.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais." No caso, isso torna verdadeira a primeira afirmativa; a segunda também é verdadeira pelo entendimento do STF no RE 466.343/SP, que atribui status supralegal aos tratados de direitos humanos aprovados sem esse rito; a terceira é verdadeira porque tratados comuns ingressam, em regra, com força de lei ordinária; e a quarta é falsa, pois a Constituição Federal, art. 84, VIII, dispõe: "Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;", com apoio do art. 49, I, exigindo participação do Congresso.

Tema central: Hierarquia dos tratados internacionais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque marca como falsa a segunda assertiva. Isso contraria o entendimento dominante do STF no RE 466.343/SP, segundo o qual os tratados internacionais de direitos humanos incorporados sem o rito do art. 5º, § 3º, possuem natureza supralegal, acima da legislação infraconstitucional e abaixo da Constituição.
B
Errada
Incorreta porque erra a primeira e a quarta assertivas. A primeira é verdadeira por força direta do art. 5º, § 3º, da CF, que confere equivalência às emendas constitucionais aos tratados de direitos humanos aprovados com o quórum qualificado. A quarta é falsa porque o art. 84, VIII, da CF sujeita os tratados a referendo do Congresso Nacional, afastando a suficiência da mera assinatura do Presidente.
C
Certa
A alternativa C está correta porque corresponde à sequência V, V, V, F. A primeira assertiva é verdadeira pela literalidade do art. 5º, § 3º, da CF, que equipara às emendas constitucionais os tratados de direitos humanos aprovados com quórum qualificado. A segunda também é verdadeira, mas por fundamento diverso: segundo o STF, no RE 466.343/SP, os tratados de direitos humanos aprovados sem esse rito não têm status constitucional, e sim supralegal. A terceira é verdadeira porque os tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos seguem, em regra, o regime ordinário e ingressam com força de lei ordinária. A quarta é falsa porque a incorporação não se satisfaz com a assinatura presidencial: a própria Constituição submete os tratados a referendo do Congresso Nacional, conforme art. 84, VIII, com apoio do art. 49, I.
D
Errada
Incorreta porque marca como falsa a terceira assertiva. A base adota a regra concursística de que os tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos ingressam, em regra, com força de lei ordinária. Portanto, a terceira assertiva é verdadeira, e a sequência da alternativa D não se sustenta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três regimes distintos: tratados de direitos humanos com rito do art. 5º, § 3º, tratados de direitos humanos sem esse rito e tratados internacionais comuns, além da falsa ideia de que a assinatura do Presidente basta sem atuação do Congresso.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro separe o tratado em três grupos: direitos humanos com rito qualificado, direitos humanos sem rito qualificado e tratado comum.
  • Se o enunciado mencionar art. 5º, § 3º, a consequência é específica: equivalência às emendas constitucionais, não mera supralegalidade.
  • Para tratados de direitos humanos sem o rito qualificado, aplique o entendimento do STF no RE 466.343/SP: status supralegal.
  • Se a alternativa disser que basta assinatura presidencial, elimine-a pelo art. 84, VIII, da CF, que exige referendo do Congresso Nacional.

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Comentários

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GABARITO) V, V, V, F.

(__)Tratados de direitos humanos aprovados pelo rito de emenda constitucional (EC 45/04) possuem status de norma constitucional.

  • Ou seja, o quórum qualificado. 3/5 + 2 turnos + duas casas
  • Equivalem a emenda constitucional

(__)Tratados de direitos humanos aprovados por rito ordinário (antes da EC 45/04 ou sem o quórum qualificado) possuem status de norma supralegal.

  • Documento como, por exemplo, o Pacto de São José é anterior a emenda 45. Esse documento é supralegal.
  • Se for sobre TIDH e sem o rito especial também será norma supralegal

(__)Tratados internacionais que não versem sobre direitos humanos (ex: tratados comerciais) são incorporados com força de lei ordinária.

  • ATENÇÃO! Não existe TIDH incorporado com força de lei ordinária. Qualquer outro tratado terá força de lei ordinária como bem pontuou a questão.

(__)Todos os tratados internacionais, para terem validade no Brasil, precisam apenas da assinatura do Presidente da República, dispensando a aprovação do Congresso.

  • Na verdade, somente a assinatura não basta. Têm-se as seguintes fases:
  • assinatura > aprovação no congresso > ratificação > promulgação

  • A negociação e a ratificação são fases internacionais. Já a aprovação e promulgação (decreto presidencial) são fases internas

➯ GABARITO: C

Vamos juntos!!

Boa questão para revisão de conceitos!

Fundamentos no Direito Internacional

Carta da ONU (1945) → promove cooperação internacional na proteção dos direitos humanos.

Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) → marco inicial da normatização internacional.

Tratados Internacionais de Direitos Humanos → proteção civil, política, social, cultural e ambiental.

Fundamentos no Direito Brasileiro

Art. 1º, III, CF/88 → dignidade da pessoa humana como fundamento da República.

Art. 5º, §2º e §3º, CF/88 → abertura para inclusão de novos direitos e incorporação de tratados internacionais de direitos humanos.

Art. 4º, II, CF/88 → prevalência dos direitos humanos como princípio das relações internacionais do Brasil.

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