A Justiça Eleitoral é composta por distintos órgãos, ...
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Comentário de Gabarito – Justiça Eleitoral e Corregedor-Geral
Interpretação do tema: O enunciado busca identificar qual órgão possui competência para fixar as atribuições do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral. Este tema é essencial para o entendimento da estrutura interna da Justiça Eleitoral e os limites de atuação dos seus órgãos.
Legislação aplicável: A matéria está disciplinada pela Resolução TSE nº 7.651/1965, que estabelece:
Art. 1º - Ficam fixadas as atribuições do Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, nos termos seguintes...
O artigo deixa claro que cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definir tais atribuições.
Jurisprudência pertinente: O próprio TSE reafirma sua competência normativa para regular as funções do Corregedor-Geral, consolidando entendimento doutrinário e normativo (Resolução TSE nº 7.651/1965).
Conceito central: O Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral exerce funções de fiscalização, orientação e supervisão sobre os serviços eleitorais, o que é fundamental para assegurar a regularidade e a lisura dos processos eleitorais.
Exemplo prático: Caso surja denúncia de irregularidade em um Tribunal Regional Eleitoral, cabe ao Corregedor-Geral determinar providências corretivas, conforme as competências fixadas pelo TSE.
Justificativa da alternativa correta (A): O TSE possui competência exclusiva para fixar as atribuições do Corregedor-Geral por força da legislação específica (Resolução TSE nº 7.651/1965, art. 1º). A doutrina de José Jairo Gomes também respalda esse entendimento.
Análise das alternativas incorretas:
B) Supremo Tribunal Federal (STF): Compete ao STF julgar causas constitucionais, não disciplinando funções internas da Justiça Eleitoral.
C) Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ também não tem atribuição sobre órgão eleitoral, atuando apenas em questões infraconstitucionais não eleitorais.
D) Presidente do TSE: Apesar da relevância do cargo, as atribuições do Corregedor-Geral não são estabelecidas unilateralmente pelo Presidente, mas sim pelo órgão colegiado do TSE.
Pegadinhas: Muito comum a banca tentar confundir o candidato com órgãos superiores (STF ou STJ) ou com cargos individuais (Presidente do TSE), mas a questão exige atenção ao texto normativo.
Conselho para prova: Ao tratar da organização e atribuições da Justiça Eleitoral, lembre-se sempre de buscar a previsão normativa específica do TSE.
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Letra (a)
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
Gabarito E - Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
A Resolução nº 7.651/65 do Tribunal Superior Eleitoral fixa a competência do Corregedor Geral Eleitoral. Diz a sua ementa:
"O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 1º, parágrafo único do Código Eleitoral, e nos termos dos arts. 17, § 1º, e 26, § 1º, do citado código, resolve baixar as seguintes instruções fixando as atribuições do corregedor-geral e dos corregedores regionais da Justiça Eleitoral, ressalvadas, quanto a estes, as normas de caráter supletivo ou complementar julgadas necessárias pelos tribunais regionais perante os quais servirem".
GABARITO: A
Código Eleitoral Art.17, §1º "As atribuições do Corregedor-Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral."
C/C Art.26, § 1º As atribuições do Corregedor Regional serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral e, em caráter supletivo ou complementar, pelo Tribunal Regional Eleitoral perante o qual servir.
Com o intuito de fortalecer a ação da Justiça Eleitoral, em 1964, o anteprojeto do Código Eleitoral encaminhado pelo TSE ao Congresso previu a criação da Corregedoria-Geral neste Tribunal.
Aprovado o novo código, em 15 de julho de 1965, em 24 de agosto do mesmo ano, o TSE fixou, por meio da Resolução nº 7.651, as atribuições do corregedor-geral e dos corregedores regionais da Justiça Eleitoral.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 119:
O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
QUEM FIXA AS ATRIBUIÇÕES DO CORREGERDOR GERAL DA JUSTIÇA ELEITORAL???? O TSE
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