A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é...

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Q3916574 Direito Sanitário
A Lei nº 8.080/1990, conhecida como Lei Orgânica da Saúde, é o pilar regulatório do SUS, detalhando sua organização, funcionamento e, crucialmente, a divisão de responsabilidades entre os entes federativos. A descentralização, uma das diretrizes constitucionais, é operacionalizada através da clara definição das competências das direções nacional, estadual e municipal. Compreender essa distribuição é vital para a gestão, pois define quem executa, quem coordena e quem financia. A esfera estadual, em particular, atua como um elo estratégico entre a política nacional e a execução municipal direta, devendo equilibrar o apoio aos municípios com suas próprias responsabilidades de referência. Acerca das competências da direção estadual do SUS, conforme estritamente definido na Lei nº 8.080/1990, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
(__)Coordenar a rede de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir os sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional.
(__)Formular, executar e acompanhar as políticas de alimentação e nutrição, bem como definir e coordenar as redes de vigilância epidemiológica e sanitária em âmbito nacional.
(__)Executar diretamente os serviços de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição, e saúde do trabalhador, como responsabilidade primária e exclusiva no território municipal.
(__)Acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS) em seu território, além de prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 8.080/1990, art. 17, incisos II, III, IV, IX e X: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: (...) II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS); III - prestar apoio técnico e financeiro aos Municípios e executar supletivamente ações e serviços de saúde; IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: a) de vigilância epidemiológica; b) de vigilância sanitária; c) de alimentação e nutrição; e d) de saúde do trabalhador; (...) IX - identificar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional; X - coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros, e gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;”. No caso, os itens 1 e 4 correspondem às competências estaduais, enquanto os itens 2 e 3 atribuem ao estado competências reservadas à direção nacional e à direção municipal, respectivamente, o que conduz à sequência V, F, F, V.

Tema central: Competências estaduais do SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A sequência V, V, F, F erra os itens 2 e 4. O item 2 é falso porque a Lei nº 8.080/1990, art. 16, I e III, reserva à direção nacional: “Art. 16. A direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: I - formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição; (...) III - definir e coordenar os sistemas: (...) c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária;”. O item 4 é verdadeiro porque o art. 17, II e III atribui à direção estadual acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
B
Errada
Incorreta. A sequência F, F, V, V erra os itens 1 e 3. O item 1 é verdadeiro porque reproduz o art. 17, IX e X, que confere ao estado a gestão de sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e a coordenação da rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O item 3 é falso porque o art. 17, IV não atribui ao estado execução primária e exclusiva no território municipal; a lei diz que o estado “coordena e, em caráter complementar, executa” essas ações. Além disso, o art. 18, IV dispõe que ao município compete “executar serviços” de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária, alimentação e nutrição e saúde do trabalhador.
C
Errada
Incorreta. A sequência F, V, V, F contraria a literalidade dos arts. 16, 17 e 18 da Lei nº 8.080/1990. O item 1 é verdadeiro por corresponder ao art. 17, IX e X. O item 2 é falso por tratar de competências da direção nacional previstas no art. 16, I e III. O item 3 é falso porque a execução estadual dessas ações é apenas complementar, conforme art. 17, IV, enquanto a execução municipal é prevista no art. 18, IV. O item 4 é verdadeiro porque coincide com o art. 17, II e III.
D
Certa
A alternativa D está correta porque a sequência V, F, F, V coincide com a distribuição legal de competências da Lei nº 8.080/1990. O primeiro item é verdadeiro, pois corresponde ao art. 17, IX e X, que atribui ao estado gerir sistemas públicos de alta complexidade de referência estadual e regional e coordenar a rede estadual de laboratórios de saúde pública e hemocentros. O segundo é falso, porque “formular, avaliar e apoiar políticas de alimentação e nutrição” e “definir e coordenar os sistemas” de vigilância epidemiológica e sanitária, em âmbito nacional, são competências da direção nacional, nos termos do art. 16, I e III. O terceiro é falso, porque o art. 17, IV, diz que o estado coordena e executa tais ações apenas “em caráter complementar”, enquanto o art. 18, IV, atribui ao município a execução dos serviços no território municipal. O quarto é verdadeiro porque reproduz o art. 17, II e III: acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do SUS e prestar apoio técnico e financeiro aos municípios.
Pegadinha da questão
A banca misturou competências da direção estadual com competências da direção nacional e da direção municipal, sobretudo ao trocar “coordenar e executar em caráter complementar” por execução primária e exclusiva, e ao usar a expressão “âmbito nacional” para induzir erro quanto ao art. 16.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer “âmbito nacional”, confira primeiro o art. 16: formulação de políticas e definição/coordenação de sistemas nacionais tendem a ser competências da direção nacional.
  • Na esfera estadual, o verbo decisivo do art. 17, IV é “coordenar” e a execução vem com limite expresso: “em caráter complementar”.
  • Se a assertiva mencionar apoio técnico e financeiro aos municípios ou acompanhamento das redes hierarquizadas, o foco é competência estadual, nos termos do art. 17, II e III.
  • Diferencie “rede estadual de laboratórios e hemocentros” do art. 17, X, da competência nacional de “definir e coordenar os sistemas” do art. 16, III.

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