Leia o caso a seguir. Em um hospital privado, a direção adm...
Em um hospital privado, a direção administrativa decide reduzir custos e determina que o farmacêutico responsável técnico esteja presente apenas em parte do horário de funcionamento da farmácia hospitalar, mantendo técnicos de farmácia nos demais turnos. O farmacêutico, ciente da decisão, permanece vinculado formalmente ao serviço, assina documentos técnicos e não comunica o fato ao Conselho Regional de Farmácia.
À luz da Lei nº 13.021/2014 e do Código de Ética Farmacêutica, a situação descrita caracteriza que o farmacêutico
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A Lei nº 13.021/2014 exige a presença do farmacêutico durante todo o horário de funcionamento das farmácias de qualquer natureza, inclusive as privativas de unidade hospitalar, e o Código de Ética Farmacêutica impõe comunicar ao CRF a infração às normas e a recusa em se submeter a prática contrária à lei. Como o enunciado descreve ausência do farmacêutico em parte dos turnos, permanência apenas de técnicos, assinatura de documentos e omissão da irregularidade, configura-se infração ética individual e irregularidade legal do serviço, o que sustenta a alternativa B.
- Quando a questão falar em responsabilidade técnica, diferencie imediatamente vínculo formal de presença efetiva exigida pela lei.
- Se o serviço for farmácia hospitalar, confira se a norma mencionada alcança farmácias de qualquer natureza; nesta base, alcança expressamente.
- Se o profissional sabe da irregularidade e permanece vinculado sem comunicar ao CRF, há repercussão ética individual, não apenas administrativa do estabelecimento.
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