O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;" A alternativa A reproduz essa definição legal em essência, o que a torna correta.
- Quando a questão cobrar o Decreto nº 7.508/2011, confira se a alternativa reproduz conceito legal expresso; aqui, a definição de Região de Saúde resolve diretamente o item correto.
- Desconfie de alternativas que fechem o rol com termos como "exclusivamente" quando o decreto traz enumeração expressa mais ampla, como no art. 9º sobre Portas de Entrada.
- No COAP, o critério decisivo é a definição normativa do art. 2º, VI: acordo de colaboração entre entes federativos, com responsabilidades, metas, indicadores, recursos e fiscalização.
- Nas Redes de Atenção à Saúde, não aceite restrições a serviços estaduais se a base normativa aponta organização regional interfederativa e participação privada complementar no SUS.
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