O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3916569 Direito Sanitário
O Decreto nº 7.5082011 veio regulamentar a Lei nº 8.0801990, fornecendo diretrizes cruciais para a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa. Este decreto introduziu e consolidou conceitos fundamentais como a Região de Saúde, o Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde (COAP), as Portas de Entrada e as Redes de Atenção à Saúde (RAS). A implementação efetiva desse decreto visa superar a fragmentação das ações e serviços de saúde, promovendo uma integração sistêmica e regionalizada. O planejamento regional ascendente e a pactuação entre os entes federativos são ferramentas centrais nesse processo, buscando garantir a integralidade da assistência ao usuário em um território definido. Considerando as disposições expressas do Decreto nº 7.5082011 sobre a organização e planejamento do SUS, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, I: "Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;" A alternativa A reproduz essa definição legal em essência, o que a torna correta.

Tema central: Região de Saúde
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com o conceito jurídico expresso de Região de Saúde no art. 2º, I, do Decreto nº 7.508/2011. O item acerta os elementos normativos decisivos: espaço geográfico contínuo, agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitação por identidades culturais, econômicas e sociais e por redes compartilhadas, com a finalidade de integrar organização, planejamento e execução das ações e serviços de saúde.
B
Errada
Está errada por contrariar o rol legal expresso das Portas de Entrada. O Decreto nº 7.508/2011, art. 9º, dispõe literalmente: "Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços: I - de atenção primária; II - de atenção de urgência e emergência; III - de atenção psicossocial; e IV - especiais de acesso aberto." Além disso, o art. 8º estabelece: "Art. 8º O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço." Logo, a palavra "exclusivamente" torna o item falso, porque o decreto prevê quatro portas, e não apenas duas.
C
Errada
Está errada porque altera a natureza jurídica do COAP prevista no decreto. O Decreto nº 7.508/2011, art. 2º, VI, define: "Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se: VI - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde." A alternativa fala em "acordo de adesão voluntária" e em "assinatura facultativa", qualificações que não constam da definição normativa usada para resolver a questão. Conforme a base, a incorreção decorre dessa desconformidade com a literalidade do art. 2º, VI.
D
Errada
Está errada porque cria restrição normativa inexistente. O Decreto nº 7.508/2011, art. 7º, prevê: "Art. 7º As Redes de Atenção à Saúde estarão compreendidas no âmbito de uma Região de Saúde, ou de várias delas, em consonância com diretrizes pactuadas nas Comissões Intergestores." Isso revela organização regional e interfederativa, não exclusividade de gestão direta estadual. Além disso, a Lei nº 8.080/1990, art. 4º, § 2º, dispõe literalmente: "§ 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar." Portanto, é juridicamente falso afirmar que as RAS são compostas exclusivamente por serviços estatais estaduais e que serviços municipais e privados estariam excluídos.
Pegadinha da questão
A banca explorou itens com palavras de fechamento indevido do sistema normativo: em B, "exclusivamente" reduz um rol legal que tem quatro Portas de Entrada; em C, substitui "acordo de colaboração" por "adesão voluntária"; em D, inventa exclusividade estadual e exclui participação municipal e privada complementar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar o Decreto nº 7.508/2011, confira se a alternativa reproduz conceito legal expresso; aqui, a definição de Região de Saúde resolve diretamente o item correto.
  • Desconfie de alternativas que fechem o rol com termos como "exclusivamente" quando o decreto traz enumeração expressa mais ampla, como no art. 9º sobre Portas de Entrada.
  • No COAP, o critério decisivo é a definição normativa do art. 2º, VI: acordo de colaboração entre entes federativos, com responsabilidades, metas, indicadores, recursos e fiscalização.
  • Nas Redes de Atenção à Saúde, não aceite restrições a serviços estaduais se a base normativa aponta organização regional interfederativa e participação privada complementar no SUS.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo