Quais são os objetivos da assistência social, de acordo co...

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Q3410628 Direito Constitucional
Quais são os objetivos da assistência social, de acordo com o art. 203 da Constituição Federal: 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O art. 203 enumera objetivos plurais; quanto ao benefício, o inciso V estabelece: "V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei;". Como o comando pede a identificação conjunta dos objetivos e E é a alternativa de maior abrangência, mantém-se o gabarito oficial, com as ressalvas detalhadas na justificativa.

Tema central: Objetivos da assistência social
Análise das alternativas
A
Errada
O termo 'apenas' restringe os objetivos ao conteúdo do art. 203, inciso I. Essa exclusividade contraria a existência dos demais objetivos constitucionalmente previstos, como o amparo às crianças e adolescentes carentes e a promoção da integração ao mercado de trabalho.
B
Errada
O amparo às crianças e adolescentes carentes está previsto no inciso II, mas não é objetivo exclusivo da assistência social. A exclusividade afirmada exclui indevidamente os demais objetivos do art. 203.
C
Errada
A integração ao mercado de trabalho e a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência são objetivos constitucionais verdadeiros, previstos no inciso III e em parte do inciso IV. Sua eliminação depende da interpretação de que o comando exige a identificação conjunta dos objetivos: a enumeração é parcial e ainda omite a integração à vida comunitária prevista no inciso IV. Como o comando não exige expressamente uma lista integral, existe ambiguidade; não se pode afirmar que os objetivos mencionados sejam juridicamente falsos.
D
Errada
Reduz a assistência social a um único benefício e apresenta incompletamente o inciso V: o benefício também abrange pessoas com deficiência e depende da comprovação de insuficiência de meios de manutenção própria ou familiar, conforme a lei. Não existe garantia constitucional incondicionada a todo idoso. A omissão desses beneficiários e requisitos também aparece em E e não pode ser tratada como defeito exclusivo de D.
E
Certa
E é a resposta oficial porque reúne a proteção familiar e etária, o amparo às crianças e adolescentes carentes, a integração ao mercado de trabalho, a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e o benefício mensal, correspondentes aos núcleos dos incisos I a V. Essa conclusão exige ressalvas: a alternativa omite a integração das pessoas com deficiência à vida comunitária, sua inclusão entre os beneficiários do benefício mensal e a exigência de insuficiência de meios de manutenção própria ou familiar. Também não contempla o atual art. 203, inciso VI, da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 114/2021: "VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza." Como a data da prova não foi informada, não é possível determinar se esse inciso já integrava o texto constitucional quando a questão foi aplicada. Portanto, E é mantida pela abrangência pretendida pela banca, não por reproduzir integralmente a Constituição.
Pegadinha da questão
A e B transformam objetivos verdadeiros em objetivos exclusivos. C contém objetivos verdadeiros, mas parciais. E reúne mais objetivos, porém também contém omissões: sua escolha pressupõe a leitura conjunta pretendida pela banca, e não uma correspondência literal e completa com o art. 203.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte expressões como 'apenas' e 'exclusivo' com a pluralidade dos objetivos previstos no art. 203.
  • Distinga objetivo falso de enumeração incompleta: mencionar objetivos verdadeiros não equivale a apresentar todo o conjunto constitucional.
  • No benefício mensal, confira os dois grupos abrangidos e a exigência de insuficiência de meios de manutenção própria ou familiar.
  • Observe a data da questão antes de avaliar a ausência do inciso VI, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 114/2021.

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Comentários

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CF/88

Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

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