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Q3955864 Direito Tributário
José, menor de idade, com 12 anos, recebeu de sua avó, em doação com encargo, uma casa localizada no Estado de São Paulo. Como seus pais não detinham o poder familiar em relação a José, seu tio Antenor, seu tutor, aceitou a herança em nome do menor. A escritura de doação foi passada perante tabelião, em tabelionato localizado no mesmo Município do imóvel. O tabelião, todavia, não exigiu a apresentação do comprovante do recolhimento do imposto referente à doação que estava sendo efetuada.
Dois anos depois de feita a transmissão do referido bem, o Fisco paulista constatou que parte do imposto devido deixou de ser paga, porque atribuiu-se ao referido imóvel, deliberadamente, um valor (base de cálculo) inferior ao determinado na Lei estadual que instituiu esse imposto.
Dessa maneira, a autoridade fiscal deverá proceder ao lançamento de ofício, reclamando o valor do tributo que deixou de ser pago e a correspondente penalidade pecuniária (que não tem natureza moratória, mas punitiva), por infração à legislação desse imposto.

Com base no Código Tributário Nacional, caso não seja possível exigir do contribuinte (José) o cumprimento da obrigação principal, responderão, solidariamente, com esse contribuinte, pelo imposto
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