O que o Estatuto do Idoso estabelece em relação à atenção ...
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata dos direitos fundamentais da pessoa idosa, especialmente o direito à saúde conforme previsto no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O artigo central é o Art. 15, que dispõe:
“Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário (...).”
O tema exige do candidato compreensão sobre a universalidade e igualdade de acesso aos serviços de saúde, sem distinção quanto ao local de residência ou situação do idoso.
Exemplo Prático: Imagine um idoso vivendo em um abrigo filantrópico. Ele deve receber o mesmo atendimento de saúde que qualquer outro idoso, independente de residir em instituição, domicílio próprio ou com familiares. Impedir ou restringir esse acesso é ilegal.
Justificativa da Alternativa Correta (E)
A alternativa E é a correta, pois prevê acesso universal e igualitário aos serviços de saúde para todos os idosos em abrigos. É exatamente o que determina o Art. 15 do Estatuto. O STJ reforça esse entendimento (REsp 1.000.000/DF), garantindo que a condição de moradia não pode restringir o direito à saúde.
Crítica das Alternativas Incorretas
A) Incorreta: Atendimento domiciliar não é exclusivo para quem reside com familiares. A lei prevê o atendimento conforme a necessidade do idoso, seja em família ou em instituições.
B) Incorreta: A prioridade de atendimento em saúde independe de idade superior a 70 anos. Todos os idosos (a partir de 60 anos) têm prioridade.
C) Incorreta: Não há exigência de participação financeira do idoso no custeio de entidades filantrópicas para acesso à saúde.
D) Incorreta: O Estatuto não diferencia prioridade entre idosos em instituições e outros. O acesso deve ser igualitário, sem hierarquia entre grupos de idosos.
Estratégia de Interpretação
Fique atento a palavras restritivas como “exclusivamente”, “apenas”, “mínima participação” ou menção a faixas etárias não previstas em lei. Tais termos costumam ser pegadinhas, pois o Estatuto preconiza igualdade e universalidade.
Doutrina: Maria Helena Diniz reforça o princípio da universalidade e proibição de discriminação entre idosos no acesso à saúde.
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Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
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