Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436 de 2017 é incorreto ...

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Q3614345 Direito Sanitário
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.436 de 2017 é incorreto afirmar:
Alternativas

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Comentário detalhado:

1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda a Portaria GM/MS nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) no âmbito do SUS. O candidato deve conhecer as diretrizes, organização e nomenclatura da Atenção Básica.

2. Citação da legislação:
A Portaria GM/MS nº 2.436/2017 afirma em seu art. 11, §3º: “Poderão ser reconhecidas outras estratégias de atenção básica, em caráter excepcional e transitório, desde que devidamente justificadas...”

3. Tema central e conhecimentos necessários
O tema central é a organização e os princípios da Atenção Básica no SUS, em especial a possibilidade de outras estratégias além da Saúde da Família, e a denominação dos estabelecimentos.

4. Exemplo prático:
Em um município que não consegue implementar a Estratégia Saúde da Família imediatamente, pode-se, transitoriamente, utilizar um modelo tradicional ou de transição, desde que justificado e autorizado, como prevê a Portaria.

5. Justificativa da alternativa correta (D):
“Em nenhuma hipótese serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, mesmo que em caráter transitório.” - Esta alternativa é incorreta porque a PNAB permite sim outras estratégias em caráter transitório e excepcional, conforme citado acima. Portanto, D é o gabarito.

6. Análise das alternativas:

A) Correta – Afirma exatamente o objetivo da Portaria, que aprova as diretrizes da Atenção Básica no SUS.

B) Correta – A Portaria determina que as unidades que ofertam Atenção Básica são denominadas UBS. Porém, cuidado: há Unidades de Saúde da Família (USF), mas o termo UBS é geral e aceito pela Portaria.

C) Correta – A Saúde da Família é de fato estratégia prioritária, constando expressamente na PNAB.

E) Correta – Confirma o princípio da universalidade e gratuidade do SUS, previsto tanto na Lei 8.080/90 quanto na Portaria.

7. Estratégia e pegadinha:
A alternativa D apresenta uma afirmação absoluta (“em nenhuma hipótese”), o que costuma ser pegadinha em provas de Direito Sanitário. Sempre desconfie de termos absolutos (“sempre”, “nunca”, “em nenhuma hipótese”) pois a legislação costuma prever exceções ou flexibilidades.

Conclusão: A resposta correta é a D, pois é a única incorreta diante do texto da PNAB/2017. Leia sempre com atenção termos absolutos nas alternativas!

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Gab. Letra D

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