O que estabelece o Art. 70 do Estatuto da Criança e do Ado...
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Comentário sobre a questão:
1. Interpretação e legislação:
A questão versa sobre o dever de prevenção das violações dos direitos da criança e do adolescente, tema central no ECA, sobretudo para o Assistente Social, função que atua diretamente na garantia de direitos. O dispositivo de referência é o Art. 70 do ECA, que dispõe:
“É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.”
Tal previsão também encontra respaldo no art. 227 da Constituição Federal, ao determinar que família, sociedade e Estado têm responsabilidade solidária pela garantia de direitos infantojuvenis.
2. Tema central e aplicação prática:
O artigo trata da prevenção – não se limita à repressão ou atuação após a violação, mas determina envolvimento ativo dos órgãos públicos e de toda a sociedade para impedir que a violação ocorra.
Exemplo prático: Se um assistente social percebe risco de negligência familiar (falta de cuidados básicos), cabe atuar imediatamente, acionando a rede de proteção antes mesmo da concretização do dano.
3. Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B está correta porque o artigo estabelece que é responsabilidade dos órgãos públicos, e também de particulares, prevenir a ocorrência de violações. A doutrina (Paulo Lúcio Nogueira) ressalta o caráter universal e preventivo desse dever, fundamental para atuação em políticas e serviços de proteção.
4. Análise das alternativas incorretas:
- A) Incorreta, pois não define direitos, mas sim o dever geral de prevenção.
- C) Errada, pois o artigo não trata nem de repressão nem de sanções para violações, mas de prevenção.
- D) Limita-se indevidamente ao papel de entidades privadas – o dever é de todos, inclusive órgãos públicos e sociedade.
- E) Trata de diretrizes de atuação federativa, não mencionadas no artigo 70.
5. Pegadinhas e estratégia de resolução:
Fique atento a termos limitadores: “responsabilidade dos órgãos públicos” (correta porque abrange o dever institucional, mas sempre lembre que o dever é compartilhado); alternativas que apresentam apenas “punição” ou “entidades privadas” restringem indevidamente o comando legal.
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Comentários
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Art. 70. É dever de todos prevenir a ocorrência de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente.
Fiquei em dúvida com a letra E, porém além de pertencer ao Art. 70-A não descreve o Distrito Federal, eu pensei assim.
Se perguntar isso pro examinador, ele também não sabe...
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