Leia o caso a seguir. Um usuário do Sistema Único de Saúde ...

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Q3878468 Direito Sanitário
Leia o caso a seguir.

Um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) impetra uma ação judicial solicitando o fornecimento de um medicamento para tratamento de condição crônica. Diante da ordem judicial, surge divergência entre os entes federativos quanto à responsabilidade pelo fornecimento, uma vez que o medicamento não é padronizado localmente e o paciente reside em município de pequeno porte. Para orientar o cumprimento da decisão, o gestor farmacêutico utiliza o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a organização do SUS e a articulação interfederativa.

À luz desse decreto e da organização da Assistência Farmacêutica, a definição da responsabilidade pelo fornecimento do medicamento deve considerar a
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 32, incisos I a IV: "Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão: I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde; II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos; III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos; e IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias."

Tema central: Pactuação interfederativa no SUS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao regime normativo do Decreto nº 7.508/2011. O art. 30 dispõe que a organização e o funcionamento das ações e serviços de saúde em rede são pactuados nas Comissões Intergestores, e o art. 27 estabelece que relações específicas e complementares de medicamentos devem respeitar as responsabilidades dos entes pelo financiamento, de acordo com o pactuado nessas comissões. Por isso, a definição de quem fornece o medicamento não é automática: depende da divisão de responsabilidades na assistência farmacêutica e das pactuações interfederativas estabelecidas nas instâncias de gestão do SUS.
B
Errada
Incorreta porque o fato de o município ser porta de entrada preferencial do SUS não gera, por si só, responsabilidade direta e exclusiva pelo fornecimento do medicamento. O critério jurídico aplicável, segundo os arts. 2º, IV, 30 e 32 do Decreto nº 7.508/2011, é a gestão compartilhada com definição de responsabilidades por pactuação interfederativa.
C
Errada
Incorreta porque o decreto não adota a maior capacidade financeira como critério automático de imputação do fornecimento. O art. 32, IV, apenas determina que porte demográfico e desenvolvimento econômico-financeiro sejam considerados na pactuação das responsabilidades, inclusive individuais e solidárias, e não como regra isolada que transfira o dever ao ente mais rico.
D
Errada
Incorreta porque contraria diretamente a lógica do Decreto nº 7.508/2011, que exige observância da organização regional e dos instrumentos de pactuação interfederativa. Os arts. 30 e 32 vinculam a definição das responsabilidades à organização em rede e às pactuações nas Comissões Intergestores; portanto, o fato de um ente ter sido demandado judicialmente não define originariamente, por si só, a responsabilidade administrativa pelo fornecimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre três critérios indevidos — município de residência, ente demandado em juízo e maior capacidade financeira — e o critério juridicamente correto do decreto: responsabilidade definida na gestão compartilhada, com organização regional e pactuação nas Comissões Intergestores.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar o Decreto nº 7.508/2011, procure primeiro se a resposta depende das Comissões Intergestores e da gestão compartilhada do SUS.
  • Não transforme porta de entrada do SUS em regra de custeio ou fornecimento: responsabilidade assistencial e financeira depende de pactuação.
  • Se o enunciado tratar de medicamento não padronizado localmente, verifique se a base normativa manda observar financiamento e responsabilidades pactuadas, e não imputação automática a um ente.

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