Leia o caso a seguir. Um usuário do Sistema Único de Saúde ...
Um usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) impetra uma ação judicial solicitando o fornecimento de um medicamento para tratamento de condição crônica. Diante da ordem judicial, surge divergência entre os entes federativos quanto à responsabilidade pelo fornecimento, uma vez que o medicamento não é padronizado localmente e o paciente reside em município de pequeno porte. Para orientar o cumprimento da decisão, o gestor farmacêutico utiliza o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a organização do SUS e a articulação interfederativa.
À luz desse decreto e da organização da Assistência Farmacêutica, a definição da responsabilidade pelo fornecimento do medicamento deve considerar a
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Decreto nº 7.508/2011, art. 32, incisos I a IV: "Art. 32. As Comissões Intergestores pactuarão: I - aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, de acordo com a definição da política de saúde dos entes federativos, consubstanciada nos seus planos de saúde, aprovados pelos respectivos conselhos de saúde; II - diretrizes gerais sobre Regiões de Saúde, integração de limites geográficos, referência e contrarreferência e demais aspectos vinculados à integração das ações e serviços de saúde entre os entes federativos; III - diretrizes de âmbito nacional, estadual, regional e interestadual, a respeito da organização das redes de atenção à saúde, principalmente no tocante à gestão institucional e à integração das ações e serviços dos entes federativos; e IV - responsabilidades dos entes federativos na Rede de Atenção à Saúde, de acordo com o seu porte demográfico e seu desenvolvimento econômico-financeiro, estabelecendo as responsabilidades individuais e as solidárias."
- Quando a questão citar o Decreto nº 7.508/2011, procure primeiro se a resposta depende das Comissões Intergestores e da gestão compartilhada do SUS.
- Não transforme porta de entrada do SUS em regra de custeio ou fornecimento: responsabilidade assistencial e financeira depende de pactuação.
- Se o enunciado tratar de medicamento não padronizado localmente, verifique se a base normativa manda observar financiamento e responsabilidades pactuadas, e não imputação automática a um ente.
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