Em função da significativa cobertura do
ecossistema de Manguezal, o Caranguejo-uçá
(Ucides cordatus), uma espécie muito
consumida no Maranhão, tem sua captura,
comercialização e beneficiamento proibidos
em alguns períodos, visando a preservação e a
mínima interferência antrópica durante o
período de reprodução (Período de Defeso).
Em casos de crime contra a Fauna, como a
captura de caranguejo-uçá durante o período
de defeso, de acordo com a Lei N° 9.605 de 12
de fevereiro de 1998, dentre as alternativas
abaixo, qual não configura agravante para
aumento (em dobro ou triplo) de pena: