O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é um imposto...
O lançamento do IPTU é realizado:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: CTN, art. 149, caput: "O lançamento é efetuado e revisto de ofício pela autoridade administrativa nos seguintes casos:"; e CTN, art. 142, caput: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento". Como a questão pergunta a modalidade de lançamento do IPTU, e esse imposto é ordinariamente constituído pela própria autoridade fazendária, com renovação anual, a consequência é o enquadramento no lançamento de ofício, o que conduz à alternativa E.
- Primeiro identifique quem constitui o crédito: se é a autoridade administrativa, a chave é lançamento de ofício.
- Separe as modalidades do CTN: declaração exige informação de fato do contribuinte; homologação exige pagamento antecipado sem prévio exame da autoridade.
- Em IPTU, a referência anual do exercício ajuda, mas o ponto decisivo é a modalidade do lançamento, não a data do vencimento ou do pagamento.
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gabarito E
IPTU - Imposto Sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana
1. Conceito e Competência
- Previsto no art. 156, I, da CF.
- É cobrado pelos Municípios e pelo Distrito Federal.
- Tem função fiscal — serve pra arrecadar dinheiro e pagar as despesas da cidade (limpeza, iluminação, escolas etc).
2. Lançamento
- O IPTU é lançado de ofício: o Fisco (prefeitura) faz todo o cálculo com base no cadastro do imóvel.
- Quando o carnê chega na casa do contribuinte isso já é a notificação do lançamento.
- Obedece os princípios da legalidade e anterioridade: só pode ser criado ou aumentado por lei e cobrado no ano seguinte, respeitando 90 dias.
Atenção: A planta genérica de valores (que define o preço do metro quadrado) só precisa respeitar a anterioridade anual, e não a de 90 dias.
3. Fato Gerador
=>Ter propriedade, domínio útil ou posse com animus domini (intenção de dono) de imóvel urbano.
=> A zona urbana precisa ter pelo menos duas melhorias públicas, como:
- meio-fio ou calçamento;
- rede de água;
- esgoto;
- iluminação pública;
- escola ou posto de saúde a até 3 km.
Áreas de expansão urbana também entram se tiverem aprovação do Município.
4. Município sem ou 100% urbano
- Um município pode não cobrar IPTU se não tiver lei criando zona urbana (mas isso é mau uso da competência e fere a LRF).
5. Contribuinte
- Proprietário é o principal contribuinte.
- Se não der pra cobrar dele vai pro titular do domínio útil ou o possuidor, nessa ordem (benefício de ordem).
- STJ Tema 112: tanto o promitente comprador quanto o proprietário registral são contribuintes do IPTU.
6. Base de Cálculo
- Valor venal do imóvel = preço do m² da planta genérica × metragem + área construída.
- Desde a EC 132/2023, a atualização da base de cálculo pode ser feita por ato do Executivo municipal.
- Mesmo imóvel em Área de Preservação Permanente (APP) paga IPTU — o STJ diz que o fato gerador continua existindo.
7. Alíquotas do IPTU
Três tipos:
a) Progressiva no tempo → punir terrenos ociosos (art. 182, §4º, II, CF e Estatuto da Cidade, art. 7º, §1º).
- Pode chegar até 15% ao ano.
b) Progressiva em razão do valor → quanto mais caro o imóvel, maior a alíquota (art. 156, §1º, I, CF).
- Função fiscal (recolher mais de quem tem mais).
c) Diferenciada por localização e uso → depende do tipo do imóvel e da região (art. 156, §1º, II, CF).
- Ex: imóvel comercial no centro pode pagar mais que casa residencial no bairro.
⚠️ Antes da EC 29/2000, só podia ter progressividade pra função social da propriedade (art. 182, §4º, II, CF).
Por isso o STF editou a Súmula 668.
8. Súmulas Importantes
STF
- 539 – Município pode reduzir IPTU pra imóvel único usado como residência.
- 589 – É inconstitucional aumentar IPTU pelo número de imóveis do contribuinte.
- 668 – Antes da EC 29/2000, só podia progressividade pra função social.
STJ
- 160 – Município não pode reajustar IPTU por decreto acima da inflação.
- 397 – Envio do carnê = notificação do lançamento.
- 399 – Lei municipal define quem é o sujeito passivo.
Gabarito E)
IPTU = lançamento de ofício. Carne é enviado.
ITBI = lançamento por declaração do contribuinte. Pode ser afastado por procedimento administrativo pela Prefeitura (STJ).
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