Conforme o Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3505511 Direito Penal
Conforme o Código Penal Brasileiro, assinale a alternativa correta sobre os crimes de descaminho e contrabando. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da Questão – Crimes de Descaminho e Contrabando

1. Interpretação e Tema Central
A questão aborda crimes contra a administração pública, mais especificamente descaminho (art. 334 do CP) e contrabando (art. 334-A do CP). Exige a diferenciação conceitual e a identificação de agravantes na legislação penal brasileira.

2. Legislação Aplicável

  • Código Penal, art. 334, §3º: “A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.”
  • Código Penal, art. 334-A, §3º: “A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.”

3. Explicação do Tema
Descaminho consiste em iludir o pagamento de tributos incidentes sobre importação ou exportação de mercadorias permitidas. Já o contrabando caracteriza-se pela importação ou exportação de mercadoria proibida. A principal agravante questionada é o uso de transporte aéreo, marítimo ou fluvial, que dobra a pena prevista.

4. Exemplo Prático
Imagine um indivíduo transportando cigarros de importação proibida em uma lancha por um rio na fronteira: além de responder por contrabando, a pena será aplicada em dobro.

5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa A: Correta, pois ambos os crimes têm suas penas dobradas quando praticados por transporte aéreo, marítimo ou fluvial, conforme literalmente previsto nos §3º do art. 334 e art. 334-A do Código Penal.

6. Análise das Alternativas Incorretas
B) Incorreta. Reintroduzir no país mercadoria brasileira destinada à exportação configura contrabando (art. 334-A, §1º, III), não descaminho.
C) Incorreta. Importar/exportar mercadoria proibida é contrabando, não descaminho (art. 334-A).
D) Incorreta. Navegação de cabotagem indevida equipara-se a descaminho (art. 334, §1º, I), não contrabando.
E) Incorreta. Exportação clandestina de mercadoria que dependa de autorização legal é contrabando (art. 334-A, §1º, II), não descaminho.

7. Estratégia de Prova
Atenção às palavras-chave (proibida/permitida; transporte) e à diferença entre descaminho e contrabando, evitando confundir os institutos.

8. Doutrina e Jurisprudência
Nucci e Bitencourt destacam a importância da distinção legal. O STF reconhece agravantes para tais crimes em seu entendimento consolidado.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

§ 3 A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

DESCAMINHO

Art. 334 - ILUDIR, no todo ou em parte, O PAGAMENTO de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem:

I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei

§ 3º - A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

CONTRABANDO

Art. 334-A – IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida.

Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem:

I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

III - REINSERE no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

§ 3º - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Descaminho = Negar tributo

Contrabando = A mercadoria é proibida

GABARITO: A

MUITO CUIDADO! Se os crimes de descaminho e contrabando forem praticados por meio de transporte TERRESTRE , NÃO há o citado aumento . Bons estudos!

DESCAMINHO

Art. 334 - ILUDIR, no todo ou em parte, O PAGAMENTO de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.

Pena - reclusão, de 1 a 4 anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem:

I - pratica navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei

§ 3º - A pena aplica-se em dobro se o crime de descaminho é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

CONTRABANDO

Art. 334-A – IMPORTAR ou EXPORTAR mercadoria proibida.

Pena - reclusão, de 2 a 5 anos.

§ 1º Incorre na mesma pena quem:

I - pratica fato assimilado, em lei especial, a contrabando;

II - importa ou exporta clandestinamente mercadoria que dependa de registro, análise ou autorização de órgão público competente;

III - REINSERE no território nacional mercadoria brasileira destinada à exportação;

§ 3º - A pena aplica-se em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte aéreo, marítimo ou fluvial.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo