Segundo a Constituição Federal do Brasil, é verdadeira a afi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q288139 Direito Constitucional
Segundo a Constituição Federal do Brasil, é verdadeira a afirmativa:

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda a abrangência dos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988, especialmente à luz do Art. 5º, §2º, que determina não se restringirem tais direitos ao artigo 5º, podendo ser encontrados em outros dispositivos da CF/88.

Legislação aplicável:

Constituição Federal de 1988, Art. 5º, §2º: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”

Jurisprudência: STF (RE 466.343):
O STF reconhece que direitos fundamentais abrangem todo o texto constitucional, não se limitando ao artigo 5º.

Doutrina: José Afonso da Silva explica que os direitos fundamentais estão dispersos ao longo da Constituição, sendo encontrados em outras partes além do artigo 5º.

Justificativa da alternativa correta (E):

E) Os direitos e deveres individuais e coletivos não estão restritos ao artigo 5º da CF/88, podendo ser encontrados ao longo da Carta Constitucional.

Correta. Reforça a interpretação literal do art. 5º, §2º e a orientação consolidada na doutrina. Por exemplo, direitos sociais (art. 6º) e direitos das crianças e adolescentes (art. 227) também são fundamentais.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A inviolabilidade domiciliar comporta exceções (art. 5º, XI, como flagrante delito, desastre ou ordem judicial).

B) Incorreta. O sigilo da correspondência não é absoluto; pode ser relativizado "por ordem judicial, nas hipóteses e forma que a lei estabelecer" (art. 5º, XII).

C) Errada. Art. 5º, §1º: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”

D) Incorreta. O princípio da legalidade difere: para particulares, "tudo o que não é proibido é permitido"; para a Administração, "só é permitido o que a lei autoriza".

Exemplo prático:
Se um direito fundamental relativo à saúde estiver previsto no art. 196 da CF/88, ele é igualmente protegido, mesmo não estando no art. 5º.

Pegadinha: Atenção para alternativas que restringem os direitos fundamentais ao art. 5º – a própria Constituição, doutrina e o STF afirmam o contrário.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Caros,
 
>>> LETRA E <<<

Questão fundamentada no Artigo 5o da CF.
 
A - ERRADA:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
 
B - ERRADA:
 XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
 
C - ERRADA:
§ 1º- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
 
D - ERRADA: Na realidade, o conceito chega a ser inverso. Os particulares podem fazer tudo aquilo que não é proibido por lei (NÃO PRECISA ser permitido) enquanto a Administração poderá fazer tudo aquilo que é permitido por lei (PRECISA ser permitido).
 
Particulares: (Artigo 5o CF/88)
 II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
 (+)
Administração: (Lei 9.784/99):
 Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
I - atuação conforme a lei e o Direito
 
E - CORRETA: Os direitos individuais e coletivos não se restringem ao artigo 5o da CF, mas apenas estão reunidos em grande número neste. Podem ser encontrados em diversos artigos da CF.
Art 5o
§ 2º- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
(+)
"O conjunto de direitos que os cidadãos possuem estão relacionados na Constituição Federal, especialmente no art. 5º.
O artigo 5o da Constituição Federal apresenta 77 direitos e liberdades individuais e coletivas.
Os artigos 6o, 7o, 8o, 9o, 10o, 11o da Constituição Federal apresentam os direitos sociais e trabalhistas.
Já os arts. 12o até o 16o mostram quais são os direitos políticos e aqueles referentes à nacionalidade."
fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/textos/pdireitos.htm
 
Ótimos Estudos!
ainda não consegui ver o erro na alternativa "b", parece-me exatamento o que está escrito no texto constiucional transcrito acima pelo colega. Ora, o sigilo da correspondência é inviolável, salvo por ordem judicial. (basta deslocar o aposto para visualizar quase o mesmo texto da regra contida na CF)

Abraços, espero que tenha visto de forma correta a assertiva!

 XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo,   no último caso  , por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
 
Apenas o sigilo das comunicações telefônicas é violável mediante ordem judicial, na forma da lei.

Mitoso Neto,

é o seguinte...
A questão diz  "O sigilo da correspondência, salvo por ordem judicial, é inviolável. "

No entanto a Constituição Federal diz:
XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

A expressão " "salvo, no útimo caso" da forma como foi colocada significa que apenas a última colocação no caso " comunicações telefônicas" é que pode ter seu sigilo violado por ordem judical. ( Comumente conhecido como "quebra de sigilo telefônico")
Se a palavra salvo se referisse a todos os outros itens do parágrafo não haveria necessidade do aposto "no último caso" pois todos os itens (correspondência, Comunicações telegráficas e dados) já estariam contemplados pela exceção.
Nao vejo erro na "b" as correspondencias de presos podem ser violadas pelo diretor da penitenciaria.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo