Segundo a Constituição Federal do Brasil, é verdadeira a afi...
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Tema central: A questão aborda a abrangência dos direitos e garantias fundamentais na Constituição Federal de 1988, especialmente à luz do Art. 5º, §2º, que determina não se restringirem tais direitos ao artigo 5º, podendo ser encontrados em outros dispositivos da CF/88.
Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988, Art. 5º, §2º: “Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.”
Jurisprudência: STF (RE 466.343):
O STF reconhece que direitos fundamentais abrangem todo o texto constitucional, não se limitando ao artigo 5º.
Doutrina: José Afonso da Silva explica que os direitos fundamentais estão dispersos ao longo da Constituição, sendo encontrados em outras partes além do artigo 5º.
Justificativa da alternativa correta (E):
E) Os direitos e deveres individuais e coletivos não estão restritos ao artigo 5º da CF/88, podendo ser encontrados ao longo da Carta Constitucional.
Correta. Reforça a interpretação literal do art. 5º, §2º e a orientação consolidada na doutrina. Por exemplo, direitos sociais (art. 6º) e direitos das crianças e adolescentes (art. 227) também são fundamentais.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. A inviolabilidade domiciliar comporta exceções (art. 5º, XI, como flagrante delito, desastre ou ordem judicial).
B) Incorreta. O sigilo da correspondência não é absoluto; pode ser relativizado "por ordem judicial, nas hipóteses e forma que a lei estabelecer" (art. 5º, XII).
C) Errada. Art. 5º, §1º: “As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.”
D) Incorreta. O princípio da legalidade difere: para particulares, "tudo o que não é proibido é permitido"; para a Administração, "só é permitido o que a lei autoriza".
Exemplo prático:
Se um direito fundamental relativo à saúde estiver previsto no art. 196 da CF/88, ele é igualmente protegido, mesmo não estando no art. 5º.
Pegadinha: Atenção para alternativas que restringem os direitos fundamentais ao art. 5º – a própria Constituição, doutrina e o STF afirmam o contrário.
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Comentários
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>>> LETRA E <<<
Questão fundamentada no Artigo 5o da CF.
A - ERRADA:
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
B - ERRADA:
XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
C - ERRADA:
§ 1º- As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata
D - ERRADA: Na realidade, o conceito chega a ser inverso. Os particulares podem fazer tudo aquilo que não é proibido por lei (NÃO PRECISA ser permitido) enquanto a Administração poderá fazer tudo aquilo que é permitido por lei (PRECISA ser permitido).
Particulares: (Artigo 5o CF/88)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei
(+)
Administração: (Lei 9.784/99):
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
I - atuação conforme a lei e o Direito
E - CORRETA: Os direitos individuais e coletivos não se restringem ao artigo 5o da CF, mas apenas estão reunidos em grande número neste. Podem ser encontrados em diversos artigos da CF.
Art 5o
§ 2º- Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
(+)
"O conjunto de direitos que os cidadãos possuem estão relacionados na Constituição Federal, especialmente no art. 5º.
O artigo 5o da Constituição Federal apresenta 77 direitos e liberdades individuais e coletivas.
Os artigos 6o, 7o, 8o, 9o, 10o, 11o da Constituição Federal apresentam os direitos sociais e trabalhistas.
Já os arts. 12o até o 16o mostram quais são os direitos políticos e aqueles referentes à nacionalidade."
fonte: http://www.dhnet.org.br/direitos/sos/textos/pdireitos.htm
Ótimos Estudos!
Abraços, espero que tenha visto de forma correta a assertiva!
XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Apenas o sigilo das comunicações telefônicas é violável mediante ordem judicial, na forma da lei.
é o seguinte...
A questão diz "O sigilo da correspondência, salvo por ordem judicial, é inviolável. "
No entanto a Constituição Federal diz:
XII- é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
A expressão " "salvo, no útimo caso" da forma como foi colocada significa que apenas a última colocação no caso " comunicações telefônicas" é que pode ter seu sigilo violado por ordem judical. ( Comumente conhecido como "quebra de sigilo telefônico")
Se a palavra salvo se referisse a todos os outros itens do parágrafo não haveria necessidade do aposto "no último caso" pois todos os itens (correspondência, Comunicações telegráficas e dados) já estariam contemplados pela exceção.
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