A respeito da abrangência do Programa Nacional de Segurança ...

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Q3949635 Direito Sanitário
A respeito da abrangência do Programa Nacional de Segurança do Paciente instituído pela Portaria MS nº 529/2013, assinale a alternativa correta. 
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Gabarito: E

Fundamento decisivo: RDC ANVISA nº 36, de 25 de julho de 2013, art. 2º: "Art. 2º Esta Resolução se aplica aos serviços de saúde, sejam eles públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa. Parágrafo único. Excluem-se do escopo desta Resolução os consultórios individualizados, laboratórios clínicos e os serviços móveis e de atenção domiciliar." Como a alternativa E reproduz o caput do art. 2º e não inclui categorias excluídas pelo parágrafo único, é a correta.

Tema central: Escopo da RDC 36
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque exclui os serviços que exercem ações de ensino e pesquisa, mas o art. 2º, caput, da RDC ANVISA nº 36/2013 os inclui expressamente.
B
Errada
Está errada porque inclui consultórios individualizados, laboratórios clínicos e serviços móveis e de atenção domiciliar, que o parágrafo único do art. 2º exclui expressamente do escopo da resolução.
C
Errada
Está errada porque menciona apenas categorias que a norma exclui. Pelo parágrafo único do art. 2º da RDC ANVISA nº 36/2013, consultórios individualizados, laboratórios clínicos e serviços móveis e de atenção domiciliar não se submetem ao escopo da resolução.
D
Errada
Está errada porque, embora traga elementos compatíveis com o caput do art. 2º, acrescenta serviços móveis e de atenção domiciliar, que são expressamente excluídos pelo parágrafo único do mesmo artigo.
E
Certa
A alternativa E está correta porque corresponde literalmente ao escopo positivo fixado no caput do art. 2º da RDC ANVISA nº 36/2013: a resolução aplica-se aos serviços de saúde públicos, privados, filantrópicos, civis ou militares, incluindo os que exercem ações de ensino e pesquisa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a Portaria MS nº 529/2013, que institui o PNSP, e a regra de abrangência prevista no art. 2º da RDC ANVISA nº 36/2013, além de exigir atenção ao parágrafo único, que exclui consultórios individualizados, laboratórios clínicos e serviços móveis e de atenção domiciliar.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de abrangência de norma sanitária, separe o escopo positivo do caput das exclusões expressas do parágrafo correspondente.
  • No tema segurança do paciente, a Portaria nº 529/2013 institui o PNSP, mas a regra literal de aplicação cobrada aqui está na RDC ANVISA nº 36/2013.
  • Se a alternativa incluir consultórios individualizados, laboratórios clínicos ou serviços móveis e de atenção domiciliar, confronte imediatamente com a exclusão expressa do parágrafo único do art. 2º.

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