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Gabarito comentado
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Análise do Tema e Legislação Aplicável
A questão trata da regra de ordem cronológica para o julgamento de processos pelo juiz, prevista no Código de Processo Civil (CPC/2015), art. 12. O examinador deseja que o candidato identifique qual das situações não exclui processos da ordem cronológica para julgamento.
Art. 12, caput: "Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão..."
O §2º do referido artigo traz uma lista taxativa de exceções, legitimando julgamentos fora da ordem, visando eficiência e efetividade.
Alternativa Correta: Letra B
Julgamento de agravo de instrumento não está elencado entre as hipóteses do art. 12, §2º do CPC. Isso significa que, em regra, não se afasta a ordem cronológica para julgamento deste recurso. Portanto, a alternativa B está correta, pois apresenta situação que NÃO enseja exclusão da ordem cronológica.
Exemplo prático: Caso a prefeitura recorra por agravo de instrumento, o Tribunal deverá respeitar a ordem de conclusão dos processos para julgamento, salvo motivo processual relevante e devidamente justificado.
Análise das Alternativas Incorretas
A) Julgamento de embargos de declaração: Está previsto no art. 12, §2º, V, sendo causa de exclusão da ordem cronológica.
C) Sentença de improcedência liminar do pedido: Prevista como exceção (art. 12, §2º, I).
D) Sentença que extinga o processo sem resolução de mérito: Decisão com base no art. 485 do CPC (art. 12, §2º, IV).
E) Julgamento de agravo interno: Também exceção segundo o art. 12, §2º, VI.
Estratégia e Pegadinhas
O ponto chave é ler atentamente as situações previstas como exceções e lembrar que nem todo recurso judicial é automaticamente excluído da ordem cronológica. Pegadinha típica: confundir agravo de instrumento (não está na lista) com agravo interno (que está expressamente previsto).
Doutrina
Segundo José Miguel Garcia Medina, a fila cronológica busca impedir preferências injustificadas, sendo suas exceções interpretadas restritivamente (Novo Código de Processo Civil Comentado).
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Comentários
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Gabarito letra B.
Resposta no art. 12 do CPC:
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
§ 1º A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§ 2º Estão excluídos da regra do caput :
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido (LETRA C);
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
III - o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
IV - as decisões proferidas com base nos e ; (LETRA D)
V - o julgamento de embargos de declaração; (LETRA A)
VI - o julgamento de agravo interno; (LETRA E)
Não entendi essa questão
Não cai no TJ SP ESCREVENTE
Li 10x e não entendi a questão, fui ler o comentário do gabarito e entendi menos ainda. Acho que desaprendi a ler.
Pelo artigo 12 do CPC, preferencialmente, deve ser seguida uma ordem para o julgamento de processos e recursos. Alguns processos e alguns recursos não precisam seguir essa ordem. O julgamento do Agravo de Instrumento não é uma exceção, de modo que deve seguir, preferencialmente, a ordem normal de julgamento.
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