Em consonância com a Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cob...
Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.
Em consonância com a Lei nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, analisar os itens abaixo:
I - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.
II - São absolutamente impenhoráveis as plantações ou edifícios em construção.
III - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária, não se admitindo, no entanto, o seguro garantia.
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Tema Jurídico Abordado: A questão aborda a penhora de bens no contexto da cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, conforme a Lei nº 6.830/80.
Legislação Aplicável: A Lei nº 6.830/80, conhecida como Lei de Execuções Fiscais, rege os procedimentos para a cobrança judicial de dívidas públicas. Para esta questão, os artigos que tratam da penhora e suas particularidades são fundamentais.
Análise dos Itens:
Item I: "O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge." Este item está correto. Conforme o Código de Processo Civil, que se aplica subsidiariamente à Lei nº 6.830/80, há a necessidade de consentimento do cônjuge para a penhora de bens imóveis, visando proteger o patrimônio familiar.
Item II: "São absolutamente impenhoráveis as plantações ou edifícios em construção." Este item está incorreto. A legislação prevê que bens necessários ao sustento da família e ao exercício da profissão são impenhoráveis. No entanto, não há previsão de impenhorabilidade absoluta para plantações ou edifícios em construção.
Item III: "Em qualquer fase do processo, será deferida pelo juiz ao executado a substituição da penhora por depósito em dinheiro ou fiança bancária, não se admitindo, no entanto, o seguro garantia." Este item está incorreto. A legislação atual permite a substituição da penhora por seguro garantia, além de depósito em dinheiro ou fiança bancária, conforme autorizado pelo Código de Processo Civil.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa A é a correta, pois somente o item I está de acordo com a legislação vigente sobre a penhora de bens no contexto de execução fiscal. O item I reflete corretamente a exigência do consentimento do cônjuge para a penhora de bens imóveis.
Exemplo Prático: Imagine que João, um devedor, possui um imóvel em seu nome, mas é casado. Para que o imóvel seja penhorado em uma execução fiscal, o consentimento de sua esposa é necessário, garantindo a proteção do patrimônio comum do casal.
Conclusão: A compreensão das nuances legais sobre penhora e execução fiscal é essencial para lidar com questões deste tipo. É importante conhecer a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil na Lei de Execuções Fiscais.
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Comentários
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Alternativa correta: Letra A
Art. 9º, § 1º - O executado só poderá indicar e o terceiro oferecer bem imóvel à penhora com o consentimento expresso do respectivo cônjuge.
[...]
Art. 11, § 1º - Excepcionalmente, a penhora poderá recair sobre estabelecimento comercial, industrial ou agrícola, bem como em plantações ou edifícios em construção.
[...]
Art. 15 - Em qualquer fase do processo, será deferida pelo Juiz: I - ao executado, a substituição da penhora por depósito em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia;
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