Assinale a alternativa correta sobre a proteção contratual ...

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Q3129002 Direito do Consumidor
Assinale a alternativa correta sobre a proteção contratual tutelada pelas regras do Código de Defesa do consumidor:
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Defesa do Consumidor, art. 54, § 1º: "§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato." Assim, ainda que haja inserção de cláusula no formulário, o contrato permanece de adesão, o que torna correta a alternativa C.

Tema central: Contratos de adesão
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria o Código de Defesa do Consumidor, art. 50: "A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito." A alternativa acerta ao dizer que a garantia contratual é complementar à legal, mas erra ao afirmar que seria conferida independentemente de termo escrito, pois o termo escrito é requisito formal expresso.
B
Errada
Está errada porque o Código de Defesa do Consumidor, art. 51, § 2º, dispõe: "A nulidade de uma cláusula contratual abusiva não invalida o contrato, exceto quando de sua ausência, apesar dos esforços de integração, decorrer ônus excessivo a qualquer das partes." Logo, a nulidade da cláusula abusiva não leva automaticamente à invalidação integral do contrato; isso só ocorre na hipótese excepcional prevista no dispositivo.
C
Certa
A alternativa C está juridicamente correta porque reproduz a regra expressa do CDC sobre contrato de adesão. O art. 54, § 1º, estabelece que a inserção de cláusula no formulário não retira a natureza adesiva do contrato.
D
Errada
Está errada porque inverte o titular da escolha. O Código de Defesa do Consumidor, art. 54, § 2º, prevê: "Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior." Portanto, a escolha cabe ao consumidor, e não ao fornecedor.
E
Errada
Está errada porque o percentual indicado não corresponde ao limite legal. O Código de Defesa do Consumidor, art. 52, § 1º, estabelece: "As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação." A alternativa fala em 1%, mas o teto legal é de 2%.
Pegadinha da questão
A banca explorou a literalidade do CDC e trocou pontos específicos dos dispositivos: termo escrito na garantia contratual, preservação do contrato apesar da nulidade da cláusula abusiva, escolha da cláusula resolutória pelo consumidor e multa moratória de 2%, além de testar se o candidato sabia que a inserção de cláusula no formulário não descaracteriza o contrato de adesão.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de proteção contratual no CDC, confira se a alternativa reproduz literalmente requisito formal, percentual ou titular da escolha previstos na lei.
  • Em cláusula abusiva, a regra é conservação do contrato; nulidade total só aparece na exceção do art. 51, § 2º.
  • Em contrato de adesão, lembre separadamente: a inserção de cláusula no formulário não descaracteriza a adesão e, na cláusula resolutória alternativa, a escolha é do consumidor.

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Comentários

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Gab: C.

Art. 54 do CDC -

CONTRATO DE ADESÃO é aquele cujas CLÁUSULAS tenham sido APROVADAS pela AUTORIDADE COMPETENTE OU estabelecidas UNILATERALMENTE pelo FORNECEDOR de produtos ou serviços, SEM QUE O CONSUMIDOR possa DISCUTIR OU MODIFICAR substancialmente seu conteúdo.

§1ª - A INSERÇÃO DE CLÁUSULA no formulário NÃO DESFIGURA a natureza de ADESÃO do contrato.

Fundamento legal das erradas:

a) art. 50 CDC - em suma, a garantia contratual será conferida mediante TERMO ESCRITO.

b) art. 51, §2º, do CDC - em regra, a nulidade de uma cláusula não invalida o contrato, SALVO se, com a sua retirada, houver ônus excessivo a QUALQUER das partes.

d) art. 54, §2º, CDC - a escolha será do CONSUMIDOR.

e) art. 52, §1º, do CDC - limite de DOIS POR CENTO do valor da prestação.

gabarito C.

c) Certo.

  • O contrato de adesão é aquele em que o consumidor não pode negociar as cláusulas, apenas aceita o que está no formulário. Inserir uma cláusula no formulário não muda a natureza de adesão do contrato, como está no Art. 54 do CDC.

Exemplo: Um contrato de financiamento de veículo é de adesão, mesmo que inclua cláusulas específicas para o consumidor, desde que ele não tenha poder de negociar.

Aquele que curtir meu comentário terá aprovação garantida este ano! Vamos juntos rumo à vitória, com Deus guiando nossos passos e Jesus Cristo iluminando o caminho! Bora conquistar o que é nosso! 

Eu curti o seu comentário... vou até deixar de estudar... já q tá garantida minha aprovação...

Art. 54, CDC - Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. 

§ 1° A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.

Errei, mas sabia. Vai minhas anotações.

Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas são estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor ou aprovadas pela autoridade competente, sem possibilidade de negociação substancial pelo consumidor. É uma das principais formas de contratação moderna, amplamente utilizada no mercado (CDC, art. 54). Nesta modalidade, o consumidor apenas aceita integralmente os termos previamente estabelecidos. São exemplos os contratos de internet, TV por assinatura, telefonia, serviços bancários e academias.

Contrato paritário é aquele onde as partes têm poder igual de negociação, podendo discutir e alterar todas as cláusulas. Diferente do contrato de adesão, nesta modalidade há equilíbrio entre fornecedor e consumidor, que negociam juntos os termos que atendem seus interesses.

A inserção de cláusulas negociáveis isoladas não descaracteriza o contrato de adesão conforme o CDC art. 54, §1º. Por exemplo, quando o consumidor apenas escolhe a data de vencimento da fatura, isso não torna o contrato paritário - para tanto, seria necessária uma mudança substancial em suas cláusulas. 

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