No que se refere à desconsideração da personalidade jurídica...
Em contratos de adesão, o CDC proíbe a inserção de cláusula que implique limitação de direito do consumidor.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a proteção contratual do consumidor no contexto dos contratos de adesão.
Tema Jurídico: A questão aborda a proteção contratual do consumidor, mais especificamente no que diz respeito a contratos de adesão e à possibilidade de inserção de cláusulas que limitem os direitos do consumidor.
Legislação Aplicável: A legislação relevante aqui é o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o artigo 51. Este artigo estabelece que são nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que impliquem limitação dos direitos do consumidor de maneira exagerada ou que contrariem o equilíbrio contratual.
Explicação do Tema: O contrato de adesão é aquele cujas cláusulas são preestabelecidas por uma das partes (normalmente o fornecedor), sem que o consumidor tenha a oportunidade de discutir ou modificar o conteúdo. O CDC protege o consumidor de cláusulas abusivas que possam colocar uma das partes em desvantagem injusta ou desproporcional.
Exemplo Prático: Imagine que um contrato de adesão de um serviço de telefonia inclua uma cláusula que impede o consumidor de cancelar o serviço antes de um período de 24 meses, sem nenhuma justificativa razoável. Essa cláusula seria considerada abusiva, pois impõe uma restrição exagerada ao direito do consumidor de rescindir o contrato.
Justificação da Alternativa Correta: A resposta correta é E - errado. Isso ocorre porque, embora o CDC proíba cláusulas abusivas que limitem os direitos do consumidor, ele não proíbe todas as cláusulas de limitação. Apenas aquelas que sejam consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada são vedadas. Portanto, é possível que um contrato de adesão contenha cláusulas de limitação de direito, desde que não sejam abusivas.
Alternativa Incorreta: Se a alternativa fosse "C - certo", isso indicaria que o CDC proíbe qualquer tipo de limitação de direito nos contratos de adesão, o que não é verdade. O CDC visa proteger contra limitações abusivas, mas não elimina a possibilidade de restrições razoáveis e proporcionais.
Pegadinhas no Enunciado: A pegadinha aqui está em assumir que toda e qualquer cláusula limitativa seria proibida pelo CDC, quando na verdade, o foco é em evitar abusos e desvantagens injustas.
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Comentários
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Art 54 § 4° As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
GABARITO: "ERRADO".
Art 54 § 4° "As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão".
Exemplo: INFORMATIVO 598 - STJ
"É legal a conduta de fornecedor que concede apenas 3 (três) dias para troca de produtos defeituosos, a contar da emissão da nota fiscal, e impõe ao consumidor, após tal prazo, a procura de assistência técnica credenciada pelo fabricante para que realize a análise quanto à existência do vício". (REsp 1.459.555-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 14/2/2017, DJe 20/2/2017).
ESTARIA CORRETA SE:
Em contratos de adesão, o CDC permite a inserção de cláusula que implique limitação de direito do consumidor, devendo, todavia, ser redigida com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
O CDC NÃO VEDA A INSERÇÃO DESSAS CLAÚSULAS, MAS APENAS AS CONDICONA SER REDIGIDAS COM DESTAQUE E FACILIDADE DE COMPREENSÃO.
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