“Noutras palavras, a lei penal brasileira veda terminantem...

“O avanço destruidor do “crack” na sociedade e, principalmente, na célula familiar, pode ser citado, talvez, como o maior exemplo de quanto o juiz brasileiro é refém de um sistema processual penal que, definitivamente, não funciona bem.” (linhas 54 a 58).
“Enfim, esse é hoje o maior desafio que o Direito Penal deve enfrentar se quiser estar afinado com a questão da dignidade da pessoa humana. Transformar a sentença penal em instrumento efetivo e concreto de pacificação social, longe de paredões e cadafalsos.” (linhas 102 a 106)
A partir da leitura desses fragmentos, é possível depreender que: