Em relação ao Art. 29 da Lei nº 9.605/1998 podemos afirmar q...
“Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida: Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, com licença, autorização ou em desacordo com a obtida.
II - quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural. III - quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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Tema Jurídico: A questão aborda a responsabilidade ambiental, especificamente no contexto da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. O foco é o Art. 29, que trata dos crimes contra a fauna silvestre, impondo sanções a quem praticar atos como matar, capturar ou comercializar animais sem autorização.
Legislação Aplicável: O Art. 29 da Lei nº 9.605/1998 estabelece que é crime "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida". Também especifica as penas para quem impede a procriação da fauna, danifica abrigos ou comercializa animais sem permissão.
Explicação do Tema Central: A questão requer o entendimento de quais ações configuram crime ambiental segundo o Art. 29. A interpretação correta dos incisos é essencial para determinar quais alternativas estão corretas, considerando o que é ou não permitido pela lei.
Exemplo Prático: Imagine que uma pessoa captura e vende papagaios sem autorização. Segundo o Art. 29, essa ação é considerada crime, pois envolve a comercialização de espécimes da fauna silvestre sem permissão.
Justificativa da Alternativa Correta (D - Estão corretas somente II e III):
A alternativa correta é a letra D. Isso porque:
- Inciso II: Fala sobre modificar, danificar ou destruir ninho, abrigo ou criadouro natural, o que é considerado crime ambiental.
- Inciso III: Descreve a venda, exposição à venda, entre outros atos relacionados a ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre sem autorização, também configurando crime.
Explicação das Alternativas Incorretas:
- Alternativa A: Inclui o Inciso I, que está incorreto, pois a redação diz "com licença, autorização ou em desacordo com a obtida", mas a questão aborda a falta de autorização. Portanto, não se aplica à situação de crime sem autorização.
- Alternativa B: Está errada por incluir o Inciso I, que já discutimos não ser aplicável.
- Alternativa C: Exclui o Inciso III, que é um componente essencial dos crimes descritos no Art. 29.
Para evitar pegadinhas, é importante ler cuidadosamente os incisos e entender em quais contextos eles se aplicam às situações de crime ambiental.
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Comentários
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1º Incorre nas mesmas penas: I - quem impede a procriação da fauna, com licença, autorização ou em desacordo com a obtida.
pra vc, assim como eu, leu "sem licença" , tmj
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