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Q1311209 Direito Ambiental
De acordo com a lei 9.605/1998, fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental, é um crime contra a Administração Ambiental, com pena de:
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Interpretação do enunciado:

A questão trata da responsabilidade do servidor público em procedimentos ambientais, segundo a Lei nº 9.605/1998 (“Lei de Crimes Ambientais”). Especificamente, versa sobre o crime de falseamento, omissão ou sonegação de dados/afirmações em processos de autorização ou licenciamento ambiental.

Legislação aplicável:

O artigo relevante é o Art. 66 da Lei Nº 9.605/98:
“Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental: Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.”

Tema central:

O servidor público, no exercício da função ambiental, deve agir com máxima transparência e lealdade. Qualquer conduta dolosa de adulterar a verdade fere o princípio da administração pública e a finalidade protetiva ambiental.

Exemplo prático:

Imagine um guarda-parque que, ao fiscalizar uma obra em área de proteção, omite no relatório a presença de espécie ameaçada para favorecer o andamento do licenciamento ambiental. Tal conduta enquadra-se no art. 66.

Justificativa da alternativa correta:

A) Reclusão, de um a três anos, e multa. Esta alternativa traz exatamente a redação do Art. 66, não restando dúvidas quanto à sua correção.

Análise das alternativas incorretas:

B) Reclusão, de dois a quatro anos.
C) Reclusão, de três a cinco anos, e multa.
D) Reclusão, de quatro a seis anos.
Nenhuma corresponde ao preceito secundário da lei; todas apresentam penas mais graves, não previstas no dispositivo legal analisado.

Pegadinhas e estratégias:

A banca pode tentar confundir trocando o tempo de reclusão ou suprimindo a multa. Sempre que a questão envolver crime ambiental, memorize a redação literal das penas!

Doutrina e jurisprudência:

Obras como “Crimes contra o Meio Ambiente”, de Vladimir Passos de Freitas, tratam do rigor do Art. 66, reforçando a exigência de veracidade processual.
O STJ também reitera a necessidade de verificação dos elementos típicos do delito (AgRg no HC n. 727.525/RS).

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Comentários

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Gabarito . A

Seção V

Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Alternativa A.

Lembrando que o crime do Art. 66 da Lei 9605/98 é funcional próprio, denominado pela doutrina de delicta in officio, e consuma-se no momento da afirmação falsa ou enganosa, omissão da verdade, sonegação das informações [...]

Milagres são pequenas expressões de Deus!!

Força, Foco e Fé

AS PENAS DOS CRIMES AMBIENTAIS GERALMENTE SÃO BRANDAS, E SEMPRE COM MULTA.

Não tem jeito mesmo. Fico pensando o porquê das bancas insistirem em perguntar o preceito secundário de crime. O que isso agrega na avaliação de um candidato?

Rpz, a maioria cabe suspensão condicional do processo.

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