Sobre o poder de polícia administrativa na fiscalização ur...
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GABARITO: D
COMENTÁRIO:
O poder de polícia administrativa consiste na atividade da Administração Pública que limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais em benefício do interesse público.
O conceito está previsto no art. 78 do Código Tributário Nacional:
Art. 78, CTN: “Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente [...] à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas [...] e aos direitos individuais ou coletivos.”
Na fiscalização urbana, o poder de polícia permite ao Município fiscalizar o cumprimento das normas urbanísticas, como regras de construção, ocupação do solo, licenciamento e funcionamento de estabelecimentos, podendo aplicar as medidas e sanções previstas em lei diante de irregularidades.
Doutrinariamente, o poder de polícia possui caráter predominantemente preventivo e fiscalizador, podendo também assumir caráter repressivo quando constatada uma infração administrativa.
Assim, a Administração pode fiscalizar, autuar, embargar, interditar e aplicar outras medidas administrativas, desde que haja fundamento legal e sejam respeitados os limites impostos pelo ordenamento jurídico.
No caso, a fiscalização do cumprimento das normas urbanísticas e a adoção das medidas legalmente previstas diante de irregularidades constituem manifestações típicas do poder de polícia administrativa.
Gabarito: D
A) Incorreta: o poder de polícia não tem como finalidade executar obras particulares. Sua função é limitar ou condicionar direitos e atividades particulares em benefício do interesse coletivo.
B) Incorreta: a fiscalização urbanística não tem por objeto principal a gestão de contratos privados. O foco está no cumprimento das normas de interesse público, como regras de zoneamento, construção e ocupação do solo.
C) Incorreta: embora a Administração possa estabelecer e fiscalizar requisitos técnicos, o poder de polícia não se restringe à definição das técnicas construtivas. Seu campo é mais amplo.
D) Correta: a fiscalização do cumprimento das normas urbanísticas, com a adoção de medidas administrativas legalmente previstas diante de irregularidades, é manifestação típica do poder de polícia administrativa.
E) Incorreta: a análise e aprovação de projetos arquitetônicos pode fazer parte da atuação administrativa, mas não constitui a finalidade central e exclusiva do poder de polícia.
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