Acerca do atendimento à mulher em situação de violência dom...

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Q3543641 Direitos Humanos
Acerca do atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, é correto afirmar que é de responsabilidade da autoridade policial 
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Comentário da Questão:

Interpretação do enunciado: A questão trata sobre o atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, cobrando do candidato conhecimentos específicos sobre as providências que a autoridade policial deve adotar conforme a legislação vigente.

Legislação aplicável: O comando está diretamente relacionado à Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), especialmente ao Art. 11, inciso III:

“Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências: (...) III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida.”

Tema central: A questão aborda a proteção imediata à vítima em risco. É fundamental que o candidato saiba distinguir providências obrigatórias da autoridade policial no contexto da violência doméstica.

Exemplo prático: Imagine uma mulher que após registrar ocorrência aponta forte ameaça à sua vida. Caberá à autoridade policial, se constatado o risco, providenciar transporte seguro — por viatura ou veículo oficial — para levá-la (junto com seus filhos) a um abrigo protegido.

Justificativa da alternativa B (correta): A alternativa reproduz exatamente o art. 11, III da Lei Maria da Penha — cabendo à autoridade policial fornecer transporte seguro à vítima e dependentes quando houver risco de vida. Esta providência é uma proteção essencial prevista expressamente na lei e destacada por doutrinadores como Maria Berenice Dias, que ressalta a centralidade desta atuação policial na defesa da vítima.

Análise das alternativas erradas:

A) Errada. Acompanhar a vítima ao hospital, posto de saúde ou IML pode ser uma medida necessária, mas não é dever expressamente previsto no artigo 11 da Lei. Cuidado com respostas que ampliam deveres legais sem respaldo claro.

C) Errada. Acompanhar a ofendida para retirada de pertences está no art. 11, inciso V, mas não é obrigatória, apenas possível, quando requisitada pela vítima ou seu representante legal.

D) Errada. Apreensão de arma de fogo é prevista no art. 12, inciso III da Lei Maria da Penha, porém não é tratada como medida imediata de transporte/segurança para vítima, e sim como cautela separada.

Pegadinhas comuns: Atenção aos termos “obrigatoriedade”, “poderá” e “deverá”, pois a lei diferencia medidas obrigatórias daquela que são eventuais.

Resumo: Alternativa B está correta pois corresponde fielmente ao texto legal e à interpretação doutrinária e jurisprudencial.

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Art. 11. No atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:

I - garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário;

II - encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;

(alternativa fala em acompanhar)

III - fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;

IV - se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;

(na alternativa fala em obrigatoriedade)

V - informar à ofendida os direitos a ela conferidos nesta Lei e os serviços disponíveis, inclusive os de assistência judiciária para o eventual ajuizamento perante o juízo competente da ação de separação judicial, de divórcio, de anulação de casamento ou de dissolução de união estável.

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