Com base no Decreto que regulamenta o Programa Bolsa Famíli...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O critério decisivo era identificar quem pode normatizar a adesão e disciplinar as repercussões financeiras do Programa Bolsa Família: essa competência é federal, enquanto os Municípios atuam na execução e no acompanhamento local.
- Em questões sobre gestão descentralizada, separe competência de normatização nacional da competência de execução local.
- Quando a alternativa atribuir a Município o poder de fixar critérios gerais, parâmetros de adesão ou disciplina nacional do programa, confronte com a coordenação federal.
- Acompanhamento direto das famílias e registro operacional de informações indicam atuação municipal, não poder normativo sobre a estrutura do programa.
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GAB. D
Art. 2º Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no âmbito do Programa Bolsa Família, sem prejuízo das demais competências previstas neste Decreto: (...)
VIII - estabelecer os critérios, os parâmetros, os instrumentos e os procedimentos para a adesão dos entes federativos ao Programa Bolsa Família e fixar as responsabilidades a serem atribuídas, de forma pactuada, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Decreto n° 12.064/24
JOSUÉ 1:9 ♥
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