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Q3992893 Serviço Social
Com base no Decreto que regulamenta o Programa Bolsa Família e na lógica da gestão descentralizada das políticas públicas de assistência social, assinale a alternativa INCORRETA quanto às competências dos entes federativos:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O critério decisivo era identificar quem pode normatizar a adesão e disciplinar as repercussões financeiras do Programa Bolsa Família: essa competência é federal, enquanto os Municípios atuam na execução e no acompanhamento local.

Tema central: competências no Bolsa Família
Análise das alternativas
A
Errada
Correta. Está compatível com a competência nacional da União/Governo Federal de coordenar, disciplinar e gerir o Programa, inclusive a operacionalização dos benefícios financeiros.
B
Errada
Correta. O acompanhamento das condicionalidades ocorre de forma articulada entre União, ministérios setoriais e entes federativos, em lógica interfederativa e intersetorial.
C
Errada
Correta. Os Municípios fazem a gestão local, o acompanhamento direto das famílias beneficiárias e o registro das informações relativas ao cumprimento das condicionalidades.
D
Certa
A alternativa D está errada porque atribui aos Municípios competências centrais de normatização e desenho interfederativo do Programa Bolsa Família. Pela base, cabe ao Governo Federal/União disciplinar, normatizar e coordenar os procedimentos de gestão e operacionalização do Programa, inclusive na adesão e na estrutura geral das repercussões financeiras. Aos Municípios cabe a execução local, com gestão das famílias, cadastro, acompanhamento e atendimento direto. Assim, a incorreta é a que confunde execução municipal com poder normativo federal.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi tomar a gestão descentralizada e o acompanhamento municipal das famílias como se isso autorizasse o Município a normatizar a adesão do Programa e definir repercussões financeiras em nível geral.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre gestão descentralizada, separe competência de normatização nacional da competência de execução local.
  • Quando a alternativa atribuir a Município o poder de fixar critérios gerais, parâmetros de adesão ou disciplina nacional do programa, confronte com a coordenação federal.
  • Acompanhamento direto das famílias e registro operacional de informações indicam atuação municipal, não poder normativo sobre a estrutura do programa.

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GAB. D

Art. 2º Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no âmbito do Programa Bolsa Família, sem prejuízo das demais competências previstas neste Decreto: (...)

VIII - estabelecer os critérios, os parâmetros, os instrumentos e os procedimentos para a adesão dos entes federativos ao Programa Bolsa Família e fixar as responsabilidades a serem atribuídas, de forma pactuada, com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Decreto n° 12.064/24

JOSUÉ 1:9

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