Nos termos do art. 5º da Lei nº 11.340/2006, considera-se vi...
Com base exclusiva no dispositivo legal mencionado, assinale a alternativa INCORRETA:
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A alternativa correta para eliminar as opções era confrontar o enunciado com o art. 5º, III, da Lei nº 11.340/2006, que trata de relação íntima de afeto, com convivência atual ou pretérita, independentemente de coabitação.
- Quando a questão disser "com base exclusiva no dispositivo legal", confira a aderência literal dos elementos centrais do artigo.
- No art. 5º, III, o núcleo da hipótese é relação íntima de afeto; convivência atual ou pretérita e ausência de coabitação obrigatória são condições acessórias dessa mesma hipótese.
- No art. 5º, I, a unidade doméstica pode existir com ou sem vínculo familiar.
- O parágrafo único do art. 5º afasta a relevância da orientação sexual para as relações pessoais descritas no artigo.
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Inadequação da Natureza Profissional (Alternativa C)
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), em seu Artigo 5º, inciso III, especifica que a violência ocorre em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida.
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