São feriados municipais, com base na Lei Orgânica Municipal:...
I. O dia 18 de julho, em comemoração à emancipação política do Município.
II. O dia 23 de setembro, em comemoração à cultura evangélica do Município.
III. O dia 13 de dezembro, em comemoração à padroeira do Município, Santa Luzia.
Julgue os itens e assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Gabarito: C) V – V – V
1. Interpretação e tema central:
A questão trata dos feriados municipais de Santaluz, conforme definidos pela Lei Orgânica do Município. É fundamental conhecer os dispositivos locais que estabelecem datas comemorativas reconhecidas oficialmente, exigência frequente para cargos como o de Motorista nas prefeituras.
2. Legislação aplicável:
A Lei Orgânica do Município de Santaluz prevê expressamente:
- Art. 8º: “São feriados municipais:
I – 18 de julho – emancipação política do Município;
II – 23 de setembro – cultura evangélica;
III – 13 de dezembro – padroeira do Município, Santa Luzia.”
3. Conhecimentos necessários:
O candidato deve saber identificar os feriados oficiais e evitar confundir datas religiosas genéricas ou comemorativas estaduais/federais com aquelas específicas do município.
4. Exemplo prático:
Se um agente público, por exemplo, recusar-se a trabalhar em 13 de dezembro alegando ser um feriado local, esta justificativa é válida, pois consta da Lei Orgânica.
5. Justificativa da alternativa correta (C):
Todos os itens são verdadeiros. O texto literal da Lei Orgânica confirma cada uma das datas: 18 de julho (emancipação), 23 de setembro (cultura evangélica) e 13 de dezembro (Santa Luzia).
6. Análise das alternativas incorretas:
- A) – Erra ao considerar o III item falso; Santa Luzia é padroeira e day 13/12 é feriado.
- B) – Afirma que só o II está correto, erro evidente pela Lei Orgânica.
- D) – Nenhum feriado seria reconhecido, o que contradiz completamente a norma municipal.
- E) – Suprime o feriado de emancipação política de 18/07, que está previsto no Art. 8º, I.
7. Estratégia para provas:
Atenção a datas e padronização de termos. Feriado municipal difere de estadual ou nacional! Cuidado com pegadinhas quanto a nomes de datas ou eventos religiosos/comemorativos.
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