A Lei N° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, institui a Polít...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda os objetivos da Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), criada pela Lei n° 12.187/2009. O foco é identificar qual das alternativas não corresponde aos objetivos legais estabelecidos para a política ambiental.
Legislação Aplicável:
A Lei n° 12.187/2009, especialmente o art. 4º, define de forma taxativa os objetivos oficiais da PNMC:
“Art. 4º São objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: I - compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático; II - redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa (...); III - preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, (...); IV - consolidação e expansão das áreas legalmente protegidas...”
Tema Central:
O candidato deve dominar os objetivos da PNMC, reconhecendo que a legislação busca harmonizar o crescimento econômico com a proteção ambiental, o controle das emissões e o fortalecimento das áreas protegidas.
Exemplo Prático:
Pense em um projeto de recomposição de uma área degradada em unidade de conservação. Ele cumpre com os objetivos legais de recuperação dos recursos ambientais e de expansão das áreas protegidas, conforme previsto na lei.
Análise das Alternativas:
A) Certa. A busca pela compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do clima está expressa no art. 4º, I.
B) Certa. Reduzir as emissões antrópicas é foco do art. 4º, II.
C) Certa. Preservação, conservação e recuperação estão em destaque no art. 4º, III.
D) Errada. A eliminação de áreas legalmente protegidas não é objetivo da PNMC; pelo contrário, a lei determina a sua consolidação e expansão (art. 4º, IV).
Pegadinhas/Recomendações:
O termo eliminação destoa do espírito protetivo do Direito Ambiental. Fique atento a palavras incompatíveis com a legislação.
Doutrina:
Édis Milaré (“Direito do Ambiente”) e Paulo de Bessa Antunes (“Direito Ambiental”) destacam que fortalecer áreas protegidas é premissa central na PNMC.
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Art. 4º A Política Nacional sobre Mudança de Clima - PNMC visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa com relação às suas diferentes fontes;
IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estuda no território nacional;
V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança de clima pelas 3 esferas da federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis ais seus efeitos adversos;
VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional.
VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;
VIII - ao estímulo de desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.
Parágrafo Único. Os objetivos da PNMC deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
O INCORRETO ME PEGOU
VISARÁ é o mesmo que OBJETIVOS
Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:
I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;
II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;
III – ;
IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;
V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;
VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;
VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;
VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.
Parágrafo único. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.
Quero que caia assim na prova
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