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Q2002766 Direito Ambiental
A Lei N° 12.187, de 29 de dezembro de 2009, institui a Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC). Sobre os objetivos da PNMC, marque a alternativa INCORRETA:  
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda os objetivos da Política Nacional sobre a Mudança do Clima (PNMC), criada pela Lei n° 12.187/2009. O foco é identificar qual das alternativas não corresponde aos objetivos legais estabelecidos para a política ambiental.

Legislação Aplicável:

A Lei n° 12.187/2009, especialmente o art. 4º, define de forma taxativa os objetivos oficiais da PNMC:

“Art. 4º São objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima: I - compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático; II - redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa (...); III - preservação, conservação e recuperação dos recursos ambientais, (...); IV - consolidação e expansão das áreas legalmente protegidas...”

Tema Central:

O candidato deve dominar os objetivos da PNMC, reconhecendo que a legislação busca harmonizar o crescimento econômico com a proteção ambiental, o controle das emissões e o fortalecimento das áreas protegidas.

Exemplo Prático:

Pense em um projeto de recomposição de uma área degradada em unidade de conservação. Ele cumpre com os objetivos legais de recuperação dos recursos ambientais e de expansão das áreas protegidas, conforme previsto na lei.

Análise das Alternativas:

A) Certa. A busca pela compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do clima está expressa no art. 4º, I.

B) Certa. Reduzir as emissões antrópicas é foco do art. 4º, II.

C) Certa. Preservação, conservação e recuperação estão em destaque no art. 4º, III.

D) Errada. A eliminação de áreas legalmente protegidas não é objetivo da PNMC; pelo contrário, a lei determina a sua consolidação e expansão (art. 4º, IV).

Pegadinhas/Recomendações:

O termo eliminação destoa do espírito protetivo do Direito Ambiental. Fique atento a palavras incompatíveis com a legislação.

Doutrina:

Édis Milaré (“Direito do Ambiente”) e Paulo de Bessa Antunes (“Direito Ambiental”) destacam que fortalecer áreas protegidas é premissa central na PNMC.

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Art. 4º A Política Nacional sobre Mudança de Clima - PNMC visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;

II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa com relação às suas diferentes fontes;

IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estuda no território nacional;

V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança de clima pelas 3 esferas da federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis ais seus efeitos adversos;

VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional.

VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;

VIII - ao estímulo de desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.

Parágrafo Único. Os objetivos da PNMC deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.

O INCORRETO ME PEGOU

VISARÁ é o mesmo que OBJETIVOS

Art. 4 A Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC visará:

I - à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a proteção do sistema climático;

II - à redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa em relação às suas diferentes fontes;

III – ;

IV - ao fortalecimento das remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa no território nacional;

V - à implementação de medidas para promover a adaptação à mudança do clima pelas 3 (três) esferas da Federação, com a participação e a colaboração dos agentes econômicos e sociais interessados ou beneficiários, em particular aqueles especialmente vulneráveis aos seus efeitos adversos;

VI - à preservação, à conservação e à recuperação dos recursos ambientais, com particular atenção aos grandes biomas naturais tidos como Patrimônio Nacional;

VII - à consolidação e à expansão das áreas legalmente protegidas e ao incentivo aos reflorestamentos e à recomposição da cobertura vegetal em áreas degradadas;

VIII - ao estímulo ao desenvolvimento do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões - MBRE.

Parágrafo único. Os objetivos da Política Nacional sobre Mudança do Clima deverão estar em consonância com o desenvolvimento sustentável a fim de buscar o crescimento econômico, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais.

Quero que caia assim na prova

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