Com base na Lei Orgânica do Município de Santaluz, assinale ...
Gabarito comentado
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Interpretação da questão: O enunciado exige identificar, conforme a Lei Orgânica do Município de Santaluz, um objetivo fundamental do município, tema alinhado aos princípios constitucionais e estruturantes da organização municipal.
Legislação aplicável: A base está no Art. 3º, I, da Constituição Federal: “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária”. As leis orgânicas municipais geralmente replicam ou se inspiram expressamente nesses objetivos, reafirmando-os em âmbito local.
Explicação do tema central: O concurso muitas vezes cobra a compreensão de princípios que guiam a administração pública municipal. Para o cargo de Motorista, saber como as normas gerais se aplicam localmente demonstra entendimento sobre cidadania e direitos sociais dentro do município.
Exemplo prático: Imagine a prefeitura de Santaluz promovendo campanhas de inclusão e solidariedade, buscando garantir acesso igualitário de todos aos serviços públicos. Isso materializa o objetivo fundamental previsto na legislação.
Justificativa da alternativa correta – Letra A: “Assegurar a construção de uma sociedade livre, justa e solidária” repete exatamente o que está no Art. 3º, I, da Constituição Federal e, por consequência, na Lei Orgânica do Município. José Afonso da Silva complementa que tais objetivos orientam toda a atuação estatal (“Curso de Direito Constitucional Positivo”).
Análise das alternativas incorretas:
B) “Plebiscito”: não é objetivo fundamental, mas sim um instrumento de participação popular.
C) “Dignidade da pessoa humana”: é um princípio fundamental (CF, art. 1º, III), não objetivo do art. 3º.
D) “Pluralismo político”: também é princípio (CF, art. 1º, V), mas não objetivo fundamental.
E) “Autonomia”: se refere à capacidade de autoadministração do município, não se classifica como objetivo fundamental da entidade.
Pegadinhas e dicas: Atenção à diferença entre princípios (art. 1º) e objetivos fundamentais (art. 3º) na Constituição. O enunciado pede expressamente objetiva fundamental, cuidado para não confundir.
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