Sobre a Ficha de Notificação Individual de Violência Interpe...
I. Trata-se de instrumento de notificação compulsória, cujo objetivo central é subsidiar a produção de informações para a vigilância epidemiológica das violências, orientando ações intersetoriais de prevenção e atenção integral às vítimas.
II. Embora produza dados relevantes para a formulação de políticas públicas, a ficha tem como finalidade principal a responsabilização penal do agressor, razão pela qual seu conteúdo pode ser compartilhado livremente com órgãos de segurança pública.
III. As informações registradas nessa ficha contribuem para o planejamento, monitoramento e avaliação de políticas públicas de saúde voltadas à prevenção das violências, respeitado o princípio do sigilo profissional.
IV. A notificação desse agravo é facultativa, ficando a critério do profissional de saúde, desde que assegurada a proteção social da vítima por meio da rede socioassistencial.
Assinale a alternativa CORRETA.
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: O critério decisivo era comparar as assertivas com a natureza da ficha no SUS: se ela é instrumento de notificação compulsória voltado à vigilância em saúde, então I e III se mantêm; se a assertiva atribui finalidade penal ou trata a notificação como facultativa, II e IV ficam incompatíveis com esse regime.
- Quando a questão tratar de ficha de notificação de violência no SUS, verifique primeiro se o enunciado respeita a natureza compulsória do instrumento.
- Diferencie finalidade sanitária e informacional de finalidade penal: a ficha serve à vigilância, ao planejamento, ao monitoramento, à prevenção e à atenção.
- Uso dos dados para políticas públicas não autoriza compartilhamento livre; o sigilo continua sendo critério de validade da assertiva.
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