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Q3128969 Direito Administrativo
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Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão aborda atos administrativos, especificamente quanto aos atributos, elementos e conceitos fundamentais, como revogação, imperatividade, elementos do ato e diferença entre motivo e motivação. O tema é diretamente disciplinado pela Lei nº 9.784/1999, art. 53: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.” Além disso, destaca-se a Súmula 473/STF.

Tema central e aplicação

O aluno precisa conhecer as distinções entre anulação (ato ilegal) e revogação (conveniência, oportunidade), além dos conceitos doutrinários sobre atributos e elementos dos atos administrativos, suas espécies e as diferenças conceituais entre “motivo” e “motivação”.

Exemplo prático: Se um servidor é nomeado de forma legal, a Administração pode revogar essa nomeação por não mais ser conveniente, mas não pode revogar se configurado direito adquirido ao cargo efetivo.

Justificativa da alternativa correta:

A Alternativa A está correta ao afirmar que existem atos que não podem ser revogados pela Administração, ou seja, são irrevogáveis por terem gerado direitos adquiridos ou situação jurídica consolidada. Isso decorre do respeito à segurança jurídica, conforme a doutrina de Bandeira de Mello e Maria Sylvia Zanella Di Pietro.

Análise das alternativas incorretas:

B) Os atos compostos são aqueles cuja formação depende da manifestação de dois órgãos, porém uma é principal (decisória) e a outra é um elemento acessório (ex: homologação). Quando cada órgão manifesta-se com autonomia, trata-se de ato complexo.

C) Imperatividade é o atributo pelo qual o ato impõe obrigações independentemente da vontade do destinatário. A autoexecutoriedade é que permite à Administração executar o ato sem intervenção judicial, o que está trocado na alternativa.

D) Os elementos do ato administrativo são: sujeito, objeto, forma, motivo e finalidade (LIMPE – lembrando: autoexecutoriedade não é elemento, mas atributo).

E) Motivo é a situação de fato e de direito; motivação é a exposição escrita desses fundamentos. Nem todo ato exige motivação explícita, e não são equivalentes.

Dica de prova/pegadinha: Questões frequentemente invertem conceitos, como atributo x elemento e motivo x motivação. Ler cada termo com atenção é fundamental.

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Comentários

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a) revogação = conveniência e oportunidade

anulação = legalidade

b) Um ato composto é um ato administrativo que resulta da manifestação de vontade de um órgão, mas que depende de outro órgão para ser exequível. O ato principal é o resultado da vontade do primeiro órgão, e o ato acessório é o resultado da manifestação do segundo órgão. 

O ato acessório tem a função de autorizar ou conferir eficácia ao ato principal, sem alterar o seu conteúdo. 

Um exemplo de ato composto é a nomeação do Procurador-Geral da República, em que o ato principal é a nomeação feita pelo Presidente da República, e o ato acessório é a aprovação pelo Senado Federal. 

O ato composto é diferente do ato complexo, que é o resultado da manifestação de vontade de mais de um órgão, de forma simultânea.

c) A imperatividade é um atributo dos atos administrativos que permite à Administração Pública impor obrigações ou restrições a terceiros, independentemente da sua concordância. 

A autoexecutoriedade é um atributo de um ato administrativo que permite que a Administração Pública execute suas decisões sem precisar de uma ordem judicial. 

d) Os elementos de um ato administrativo são: Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto

e) Motivo

  • É o fato que autoriza o ato administrativo. É um elemento essencial do ato, sendo que um ato administrativo sem motivo é nulo. 

Motivação

  • É a demonstração escrita dos motivos que levaram a Administração a praticar o ato. É um requisito de forma, relacionado à necessidade de transparência no serviço público. 

Quanto ao ato administrativo, é correto afirmar que

Alternativas

A

são irrevogáveis os atos que a Administração Pública não mais pode retirar do mundo jurídico por razões administrativas ligadas à sua conveniência e oportunidade. GABARITO (não sei fundamentar, fui pelo erro das outras alternativas.)

B

atos compostos são aqueles cuja vontade final da Administração requer a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia em cada uma das manifestações.

Complexo: Dois órgãos (sexo)

Composto: 1 orgão

C

imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo pode ser posto em execução pela própria Administração, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

imperatividade: impor sua vontade

autoexecutoriedade: execução

D

os elementos do ato administrativo são o sujeito, o objeto, a autoexecutoriedade e a finalidade.

Elementos: CoMo FiOFó (competência, motivo, finalidade, Objeto, Forma)

E

motivo e motivação equivalem-se na medida em que exigem a demonstração, por escrito, dos pressupostos fáticos de existência do ato administrativo.

motivo e motivação são diferentes (mau elemento não tem til = motivação não é elemento do ato administrativo). Se não estou errado, motivação é o fato/direito que fundamento o motivo

Qualquer erro, me corrijam, estou aqui pra aprender, não pra julgar.

errei devido à interpretação da primeira alternativa.

GAB A

O texto da questão ficou difícil de entender, ao menos para mim. Por isso, pesquisei para tentar compreendê-lo:

O poder de revogação da Administração Pública não é ilimitado. Ao contrário, existem determinadas situações jurídicas que não rendem ensejo à revogação, em alguns casos por força da própria natureza do ato anterior, em outros pelos efeitos que produziu na ordem jurídica. São insuscetíveis, pois, de revogação:

Os atos que exauriram os seus efeitos (exemplo: um ato que deferiu férias ao servidor; se este já gozou as férias, o ato de deferimento já exauriu os seus efeitos);

Os atos vinculados, porque em relação a estes o administrador não tem liberdade de atuação (exemplo: um ato de licença para exercer profissão regulamentada em lei não pode ser retirado do mundo jurídico por nenhum critério administrativo escolhido pela Administração);

Os atos que geram direitos adquiridos, garantidos por preceito constitucional (art. 5º , XXXVI, CF) (exemplo: o ato de conceder aposentadoria ao servidor, depois de ter este preenchido o lapso temporal para a fruição do benefício);

Os atos integrativos de um procedimento administrativo, pela simples razão de que se opera a preclusão do ato anterior pela prática do ato su-cessivo (exemplo: não pode ser revogado o ato de adjudicação na licitação quando já celebrado o respectivo; e

Os denominados meros atos administrativos, como os pareceres, certidões e atestados.

  • Atos irrevogáveis: Atos que não mais podem se retirar do mundo jurídico por razões administrativas ligada à sua conveniência e oportunidade. Exemplo: Uma licença para exercer profissão.
  • Atos revogáveis: São atos em que a administração pode revogar do mundo jurídico, cessando seus efeitos. Exemplo: Autorização para estacionamento de veículo no pátio público;

Letra A.

A) Correta.

Anula os ILEGAIS.

Revoga os INCOVENIENTES E INOPORTUNOS.

B) Ato composto é uma manifestação de um único órgão, mas depende da verificação de outro para se tornar exequível. ATO PRINCIPAL + ACESSÓRIO.

A questão trouxe o conceito de COMPLEXO.

C) O correto seria AUTOEXECUTORIEDADE.

D) Autoexecutoriedade é um ATRIBUTO.

Requisitos dos atos:

  • Competência.
  • Forma
  • Motivo.
  • Objeto.
  • Finalidade.

Atributos dos atos:

  • Presunção de legitimidade.
  • Imperatividade.
  • Autoexecutoriedade.
  • Coercibildiade.
  • Tipicidade.

E) Não são equivalentes. Motivação nem é requisito do ato administrativo.

Bons estudos!! HOLD ON! ❤️✍

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