Dentre as competências dos entes Federativos para legislar,...

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Q3128960 Direito Constitucional
Dentre as competências dos entes Federativos para legislar, aquela possível ao Município, desde que em simetria com as Constituições Federal e Estadual, é legislar sobre
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, arts. 24, VII, e 30, II: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; (...) Art. 30. Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;". A alternativa B trata de proteção de bens de valor histórico, artístico e cultural, matéria de competência concorrente, passível de suplementação legislativa municipal no que couber.

Tema central: Competência legislativa municipal suplementar
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 22, XI: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte;". O erro está em atribuir ao Município competência legislativa sobre matéria que a Constituição reservou privativamente à União.
B
Certa
A alternativa B está correta porque descreve matéria inserida na competência concorrente do art. 24, VII, da Constituição Federal: proteção ao patrimônio histórico, cultural e artístico. Nessa hipótese, o Município não exerce competência concorrente originária, mas pode legislar por suplementação, nos termos do art. 30, II, da CF, desde que no que couber e em simetria com a ordem constitucional. Esse é o fundamento específico que autoriza a atuação municipal indicada no enunciado.
C
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 22, XVIII: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;". A alternativa trata de matéria constitucionalmente reservada à União, não de campo suplementável pelo Município.
D
Errada
Incorreta. Constituição Federal de 1988, art. 22, XVI: "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;". As condições para o exercício de profissões não podem ser disciplinadas legislativamente pelo Município.
E
Errada
Incorreta segundo o gabarito oficial. Constituição Federal de 1988, art. 24, V: "Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo;". A base registra tensão objetiva, porque essa matéria também integra a competência concorrente e, em tese, admite suplementação municipal via art. 30, II. Sem espelho da banca, não é possível afastar por completo sua plausibilidade técnica. Ainda assim, pela base de decisão e pelo recorte adotado pela questão, a opção diretamente compatível com a atuação municipal em simetria constitucional é a letra B.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre matérias de competência privativa da União e matérias de competência concorrente que admitem suplementação municipal, além de induzir o candidato a tratar como municipal aquilo que o Município apenas executa administrativamente ou organiza localmente.
Dica para questões semelhantes
  • Se a matéria estiver no art. 22 da CF, a regra é competência legislativa privativa da União.
  • Se a matéria estiver no art. 24 da CF, verifique se o Município pode atuar apenas por suplementação com base no art. 30, II, e não como titular originário da competência concorrente.
  • Não confunda competência para prestar, organizar ou proteger administrativamente com competência para legislar sobre o tema.
  • Em caso de alternativa com plausibilidade técnica, prevalece o recorte normativo efetivamente adotado pela banca, desde que isso esteja indicado na base de decisão.

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RESPOSTA CORRETA:

B) Art 30, IX CF promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,

observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

 

ALTERNATIVAS

A) O transito e transporte – Competência PRIVATIVA da União Art 22, IX

 

C) Sistema estatístico e Cartográfico – PRIVATIVA da União Art 22, XVIII

 

D) Condições para exercício das profissões PRIVATIVA da União   Art22, XVI

 

E) Produção e Consumo – CONCORRENTE somente a, UNIÃO, ESTADOS E DF, município não entra o que torna a alternativa errada.

ADENDO

Municípios - Competência administrativa: autoriza sua atuação sobre matérias de interesse local.

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos legais;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com cooperação técnica e financeira da União / Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;    

VII - prestar, com cooperação técnica e financeira da União / Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

..

-STF RE 607940: a competência normativa municipal para a ocupação de espaços urbanos é mais ampla que o conteúdo aprovado no seu plano diretor. Assim, municípios com mais de 20 mil habitantes podem legislar sobre ordenamento urbano em outras leis, desde que compatíveis com diretrizes estabelecidas no plano diretor. 

-STF Info 941 - 2019: Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro

A organização do estado é um assunto muito maçante, pois é possível confundir, principalmente quando se pensa em competências privativas, concorrentes e etc. Nem sempre funciona, mas eu penso que assuntos mais complexos e que envolvem relações exteriores, o responsável é o 9 dedos. Quando não lembro de nada, tento usar esse ''macete'', mas só funciona em questões de baixa complexidade. O interessante, na verdade, é decorar do Artigo 18 ao 36, não tem jeito!

A questão pede competência para legislar... e o gabarito traz uma competência material-administrativa, vê se pode!

"Extremamente SUPERIOR a qualquer PESSOA COMUM"... Escolha de palavras péssima para expressar uma ideia ainda pior. Tá de parabéns...

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