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Dentre as competências dos entes Federativos para legislar,...

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Q3128960 Direito Constitucional
Dentre as competências dos entes Federativos para legislar, aquela possível ao Município, desde que em simetria com as Constituições Federal e Estadual, é legislar sobre
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 30, II e IX, c/c art. 24, VII: “Art. 30. Compete aos Municípios: (...) II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; (...) IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.” A alternativa B trata da proteção de bens de valor histórico, artístico e cultural, matéria em que há atuação municipal prevista constitucionalmente.

Tema central: Competência legislativa municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 22, XI, dispõe: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XI - trânsito e transporte;”. Portanto, trata-se de competência legislativa privativa da União, o que exclui competência legislativa municipal originária nessa matéria.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a matéria indicada se enquadra na proteção do patrimônio histórico, cultural e artístico, prevista no art. 24, VII, da Constituição Federal, e, no plano municipal, encontra apoio específico no art. 30, II e IX. O Município não integra formalmente a competência concorrente do art. 24, mas pode suplementar a legislação federal e estadual no que couber e possui atribuição constitucional expressa para promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual. É exatamente essa combinação normativa que autoriza a atuação legislativa municipal mencionada no enunciado.
C
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 22, XVIII, dispõe: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;”. A matéria está reservada à União, de modo que não pode ser apontada como hipótese de legislação municipal nos termos cobrados.
D
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 22, XVI, dispõe: “Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: (...) XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;”. Logo, as condições para o exercício de profissões não pertencem à esfera legislativa municipal.
E
Errada
Incorreta. A Constituição Federal de 1988, art. 24, V, dispõe: “Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) V - produção e consumo;”. O critério decisivo é que o Município não foi incluído formalmente no art. 24; sua atuação, quando cabível, é apenas suplementar, nos termos do art. 30, II, e não há competência legislativa municipal direta e específica para afastar a alternativa B.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competência legislativa concorrente e competência legislativa municipal suplementar, além da tendência de tratar o Município como integrante direto do art. 24 ou de confundir competência administrativa comum com competência para legislar.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro elimine as matérias do art. 22 da CF, porque competência privativa da União afasta a resposta municipal.
  • Se a matéria estiver no art. 24, verifique se há, além disso, apoio específico no art. 30 para atuação do Município por suplementação ou por atribuição expressa.
  • Não trate o Município como titular formal da competência concorrente do art. 24; sua atuação legislativa, nesses casos, depende do art. 30, II.
  • Quando houver alternativa com previsão municipal expressa, como a proteção do patrimônio histórico-cultural local no art. 30, IX, ela prevalece sobre opções apenas genericamente associáveis à suplementação.

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Comentários

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RESPOSTA CORRETA:

B) Art 30, IX CF promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local,

observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

 

ALTERNATIVAS

A) O transito e transporte – Competência PRIVATIVA da União Art 22, IX

 

C) Sistema estatístico e Cartográfico – PRIVATIVA da União Art 22, XVIII

 

D) Condições para exercício das profissões PRIVATIVA da União   Art22, XVI

 

E) Produção e Consumo – CONCORRENTE somente a, UNIÃO, ESTADOS E DF, município não entra o que torna a alternativa errada.

ADENDO

Municípios - Competência administrativa: autoriza sua atuação sobre matérias de interesse local.

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos legais;

V - organizar e prestar, diretamente ou sob concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

VI - manter, com cooperação técnica e financeira da União / Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental;    

VII - prestar, com cooperação técnica e financeira da União / Estado, serviços de atendimento à saúde da população;

VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

..

-STF RE 607940: a competência normativa municipal para a ocupação de espaços urbanos é mais ampla que o conteúdo aprovado no seu plano diretor. Assim, municípios com mais de 20 mil habitantes podem legislar sobre ordenamento urbano em outras leis, desde que compatíveis com diretrizes estabelecidas no plano diretor. 

-STF Info 941 - 2019: Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro

A organização do estado é um assunto muito maçante, pois é possível confundir, principalmente quando se pensa em competências privativas, concorrentes e etc. Nem sempre funciona, mas eu penso que assuntos mais complexos e que envolvem relações exteriores, o responsável é o 9 dedos. Quando não lembro de nada, tento usar esse ''macete'', mas só funciona em questões de baixa complexidade. O interessante, na verdade, é decorar do Artigo 18 ao 36, não tem jeito!

A questão pede competência para legislar... e o gabarito traz uma competência material-administrativa, vê se pode!

"Extremamente SUPERIOR a qualquer PESSOA COMUM"... Escolha de palavras péssima para expressar uma ideia ainda pior. Tá de parabéns...

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