Ao usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper,...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: A
Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 253-A: "Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;". Como o enunciado descreve essa conduta, aplica-se exatamente a penalidade legal indicada, o que conduz ao gabarito A.
- Quando a questão cobrar penalidade de infração específica do CTB, confira literalmente o dispositivo e não apenas a classificação como gravíssima.
- Em alternativas sobre penalidade, valide sempre os dois componentes: fator multiplicador da multa e prazo de suspensão.
- Se a lei trouxer penalidade especial expressa, não substitua por multa gravíssima simples nem por prazo presumido.
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Comentários
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A famosa infração de Dilma, 2015.... Os promotores também são punidos pelo ato.
gab. A
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