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Q4196244 Legislação de Trânsito
Ao usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, de acordo com o artigo 253-A do CTB, o condutor terá cometido uma infração gravíssima com uma penalidade de
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997, art. 253-A: "Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;". Como o enunciado descreve essa conduta, aplica-se exatamente a penalidade legal indicada, o que conduz ao gabarito A.

Tema central: Penalidade do art. 253-A do CTB
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A coincide integralmente com a penalidade expressamente prevista no art. 253-A do CTB para essa infração: multa com fator multiplicador de vinte e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. O acerto depende da correspondência simultânea desses dois elementos, e a alternativa A é a única que os reproduz como a lei determina.
B
Errada
Está errada porque diverge em dois pontos do art. 253-A do CTB: indica multa de quinze vezes, quando a lei prevê multa de vinte vezes, e fixa suspensão por 6 meses, quando o dispositivo estabelece 12 meses.
C
Errada
Está errada porque não tem respaldo no art. 253-A do CTB: traz multa de dez vezes e suspensão por 3 meses, mas a penalidade legal é multa de vinte vezes e suspensão por 12 meses.
D
Errada
Está errada porque, embora acerte o prazo de suspensão de 12 meses, erra o multiplicador da multa. O art. 253-A não prevê multa de sete vezes, mas multa de vinte vezes.
E
Errada
Está errada porque, embora também mencione suspensão por 12 meses, o art. 253-A não prevê multa de cinco vezes. O multiplicador legal é de vinte vezes.
Pegadinha da questão
A banca explorou alternativas que acertam um elemento da penalidade, especialmente a suspensão de 12 meses, mas erram o multiplicador da multa. No art. 253-A, é necessário conferir os dois dados conjuntamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar penalidade de infração específica do CTB, confira literalmente o dispositivo e não apenas a classificação como gravíssima.
  • Em alternativas sobre penalidade, valide sempre os dois componentes: fator multiplicador da multa e prazo de suspensão.
  • Se a lei trouxer penalidade especial expressa, não substitua por multa gravíssima simples nem por prazo presumido.

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A famosa infração de Dilma, 2015.... Os promotores também são punidos pelo ato.

gab. A

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