Um condutor que não exerce atividade remunerada cometeu uma ...

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Q4196241 Legislação de Trânsito
Um condutor que não exerce atividade remunerada cometeu uma infração gravíssima e duas infrações médias, no período de doze meses. Sendo assim, esse condutor poderá ter sua Carteira de Habilitação suspensa ao atingir
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 261, inciso I, alínea b, e § 5º: “Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
...
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
...
§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas...”. Como o enunciado informa 1 infração gravíssima e afirma que o condutor não exerce atividade remunerada, aplica-se o limite de 30 pontos, e não a exceção dos 40 pontos.

Tema central: Suspensão por pontuação
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. O limite de 40 pontos não é a regra aplicável a este caso. Pela base, 40 pontos valem para quem não tem infração gravíssima ou, excepcionalmente, para o condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações. Aqui há 1 infração gravíssima e o enunciado exclui atividade remunerada.
B
Errada
Errada. O art. 261, I, do CTB não prevê 35 pontos como marco de suspensão por pontuação. Falta previsão legal para essa alternativa.
C
Certa
A alternativa C está correta porque o caso se enquadra exatamente na hipótese do art. 261, I, b, do CTB: havendo 1 infração gravíssima na pontuação, a suspensão do direito de dirigir pode ocorrer ao atingir 30 pontos no período de 12 meses. O fato de o condutor não exercer atividade remunerada afasta a incidência da regra excepcional do § 5º, que levaria ao limite de 40 pontos independentemente da natureza das infrações.
D
Errada
Errada. O patamar de 25 pontos não consta entre os limites legais do art. 261, I, do CTB. A alternativa contraria a disciplina legal da suspensão por pontuação.
E
Errada
Errada. O limite de 20 pontos exige 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação. A própria base registra que o enunciado traz apenas 1 infração gravíssima, de modo que o requisito legal dessa faixa não está preenchido.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção do condutor que exerce atividade remunerada: muitos marcam 40 pontos sem perceber que, com 1 infração gravíssima e sem atividade remunerada, o limite legal cai para 30 pontos.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique quantas infrações gravíssimas constam na pontuação; é isso que define a faixa legal da suspensão no regime geral.
  • Verifique separadamente se o enunciado diz que o condutor exerce atividade remunerada, porque essa é a exceção que desloca o limite para 40 pontos.
  • Não responda pela soma parcial das infrações narradas quando a pergunta tratar do patamar legal de suspensão em 12 meses.

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Macete para prova:

0 gravíssima → 40 pontos

1 gravíssima → 30 pontos

2 ou mais gravíssimas → 20 pontos

EAR → 40 pontos (independentemente das gravíssimas)

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