Um condutor que não exerce atividade remunerada cometeu uma ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A Lei nº 9.503/1997 — CTB, art. 261, inciso I, alínea b, estabelece: “b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;”. Como o caso registra uma infração gravíssima em doze meses e o condutor não exerce atividade remunerada, aplica-se o limite de 30 pontos, correspondente à alternativa C.
- Verifique se o condutor exerce atividade remunerada antes de definir a regra aplicável.
- Na regra geral, conte as infrações gravíssimas em doze meses: nenhuma corresponde a 40 pontos; uma, a 30; duas ou mais, a 20.
- Diferencie o limite total para suspensão da pontuação já acumulada; infrações médias não contam como gravíssimas para definir a faixa.
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Macete para prova:
0 gravíssima → 40 pontos
1 gravíssima → 30 pontos
2 ou mais gravíssimas → 20 pontos
EAR → 40 pontos (independentemente das gravíssimas)
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